Conheça os 4 tipos de aposentadoria do INSS que você pode ter direito - 1ª - Idade

Entenda os critérios para se aposentar por cada um deles - 1ª - Idade

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1ª - Idade

Se você é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quer se aposentar, o primeiro passo é saber qual tipo de aposentadoria é o mais adequado. Conheça cada um delas:

Para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 65, no caso das mulheres, 62. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição. Esse tempo, no entanto, não precisa ter sido ininterrupto. Antes dessa data, deve-se seguir uma tabela de contribuição progressiva. 

Para os trabalhadores rurais (como lavradores, pescadores artesanais ou indígenas, por exemplo),é necessário também ter algum tipo de documento que comprove o trabalho no campo por um período de 15 anos, como contratos de arrendamento e notas fiscais relativas à entrega de produção rural. No entanto, não existe um tempo de contribuição mínimo a ser cumprido. 

Para calcular a aposentadoria por idade, calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS irá pagar 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se trabalhar o mínimo (15 anos), o segurado receberá 85% da média. Já se o trabalhador contribuir por 30 anos, por exemplo, a aposentadoria será de 100% da média.



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