Sua empresa mandou trabalhar de casa? Confira seus direitos - Precisa assinar alguma coisa concordando com o home office?

Trabalhar em casa, no home office, virou a solução para grande parte das empresas como medida de proteção de seus funcionários. - Precisa assinar alguma coisa concordando com o home office?

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Precisa assinar alguma coisa concordando com o home office?

O artigo 75-C da CLT determina que a prestação de serviços na modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e funcionário normalmente negociam essa questão.

Contudo, com a MP 927, durante o período de calamidade pública, com efeitos que se estendem até 31 de dezembro de 2020, o home office transitório poderá ser adotado por imposição da empresa, não precisando da concordância do empregado. Com a MP 927, não será necessário um aditivo contratual, bastando a empresa comunicar por escrito ou por meio eletrônico ao empregado com 48 horas de antecedência.

"Porém, a MP ressalvou que, se houver despesas a serem pagas ou ressarcidas pelo empregador, as condições deverão ser por escrito", disse Carlos Silva, diretor Jurídico da ABRH-SP (Seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos). 



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