Penalidades da PEC das Domésticas vai vigorar a partir do mês de agosto

A PEC das domésticas está em vigor desde o ano passado

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A Lei das Domésticas, que já está em vigor desde o ano passado com a aprovação da PEC das domésticas, em agosto deste ano terá suas penalidades em vigor. Porém, mesmo assim, o número de empregadas domésticas em situação irregular e sem carteira assinada ainda é muito elevado.

A lei visa garantir direitos como o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e recolhimento de FGTS pelo patrão. Tais normas são válidas, além das domésticas, para babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, governantas, mordomos, e outros trabalhadores domésticos. Caso o empregador descumpra a lei, o empregador estará sujeito à multa, no valor de R$ 295, variando de acordo com a idade, tempo de serviço, número de empregados e tipo de infração.

?É bem melhor fazer as coisas certas, isso traz segurança não só para a empregada, mas também para o patrão?, afirma Maria Luiza Araújo, presidente e fundadora do Sindicato das Domésticas do Piauí.

Segundo Maria Luiza, esta lei se torna necessária para as pessoas levarem a sério algo que é obrigatório.

?Provavelmente, agora com penalidade para quem descumprir a lei, a situação melhore?, afirma Araújo.

Conceição Maria da Silva, que há quatro anos tem sua carteira de trabalho assinada e usufrui dos direitos previstos na lei, diz que esta é mais uma conquista para os trabalhadores domésticos, os quais há muito tempo estão lutando para ter os mesmos direitos de todo trabalhador brasileiro.

?Para mim, esta medida não mudou muito, porque já tinha meus direitos garantidos, como décimo terceiro e férias.

Porém, com a lei, a grande mudança é quanto a minha jornada de trabalho, agora assino ponto, e recebo hora extra, se for o caso?, diz Silva.

No caso de Conceição, sua patroa adotou o livro de ponto, porém esta é uma medida facultativa, sendo que este não precisa ser registrado em cartório. Tal livro pode ser um simples caderno preenchido e assinado pelas partes.

Somente quando o empregador tem mais de 10 empregados, esta ferramenta se torna obrigatória.

Sindicato oferece cursos de qualificação

Devido a muitos questionamentos, o Sindicato das Domésticas também oferece cursos de qualificação para que tais trabalhadores se informem sobre seus direitos e também para que sejam trabalhadores mais qualificados.

Por via de regra, é obrigatório o registro da carteira de trabalho e do contrato, com isso também se torna necessário a emissão de recibos de pagamento mensal, assinado pelo trabalhador doméstico, o qual deverá informar o valor do salário e das horas extras. Em caso de babás e cuidadoras que dormem no local de trabalho, não há jeito, o adicional noturno deve ser pago.

Vale lembrar, que o empregado não pode abrir de seus direitos, já que mesmo que o trabalhador assine documento dispensando os mesmos, ele poderá cobrar seus direitos por meio da Justiça.

?Sempre aconselho a categoria a estudar, pois muitas podem se tornar futuras médicas, advogadas e outros profissionais mais respeitados pela sociedade. Não que eu as aconselhe a migrar de profissão, mas o estudo e a educação são importantes para todos, e, também, nada melhor que uma pessoa que fez ou faz parte da categoria preparada para defendê-la?, afirma Araújo. (N.U.)

Dúvidas sobre a nova lei ainda são muitas

A jornada de trabalho definida por lei é de 8 horas diárias, e o tempo de trabalho que for excedido será contado como hora extra, para o expediente que começa durante o dia. Se expediente começar durante a noite sem ultrapassar o limite de oito horas, cabe ao empregador o pagamento de adicional noturno. Caso este profissional viajar com a família, o pagamento de horas extras e adicional noturno ainda irá depender de um posicionamento da Justiça.

Além disso, a lei também prevê a obrigatoriedade de um período de descanso que deve ser dado ao empregado durante a jornada de trabalho, ou seja, não é permitido que o empregado chegue uma hora mais cedo ou saia uma hora mais tarde, como forma de compensação de hora extra.

?Acredito, que mesmo com as penalidades entrando em vigor a partir de agosto, não será algo que vai pegar ninguém de surpresa. Esta é uma questão que já está sendo divulgada e discutida há mais de um ano, e mesmo assim há muitas dúvidas, principalmente quanto a babás e cuidadores?, destaca Maria Luíza. (N.U.)



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