Anvisa revoga restrições sanitárias para embarque em cruzeiros marítimos

A decisão foi tomada após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o fim da emergência internacional causada pelo vírus na semana passada

Anvisa revoga restrições sanitárias para embarque em cruzeiros marítimos | Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cancelou as restrições sanitárias para passageiros de cruzeiros marítimos, as quais foram implementadas em 2022 devido à pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o fim da emergência internacional causada pelo vírus na semana passada.

Na reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não será mais necessário apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19 para embarcar em um cruzeiro, mas a companhia marítima ainda pode exigir esses documentos. A notificação de casos suspeitos ou confirmados continua sendo obrigatória, e as pessoas a bordo que apresentarem sintomas suspeitos serão isoladas.

Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.

“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.

As normas que regulamentam o controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados ainda estão em vigor. Além disso, as diretrizes mínimas para proteção da saúde em portos de controle sanitário localizados em território nacional e em embarcações que passam por eles continuam em efeito. “Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes”, destacou a Anvisa. 

Isso significa que as operações de embarcações devem ser autorizadas pela agência reguladora e, para tal, as embarcações ainda precisam cumprir determinadas obrigações, como informar sobre a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e fornecer uma cópia do livro médico de bordo. Em caso de suspeita ou confirmação de um evento de saúde pública a bordo, é obrigatório informar imediatamente a autoridade sanitária para garantir a avaliação do risco à saúde e a aplicação das medidas sanitárias necessárias.

(Com informações da Agência Brasil)



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