Confaz eleva teto de isenção de ICMS de carros para PCD para R$ 100 mil

Agora, com o valor em R$ 100 mil, o sonho do carro zero km com isenções retorna para muita gente

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Confaz eleva teto de isenção de ICMS de carros para PCD para R$ 100 mil | Reprodução/Internet
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Informação divulgada pelo Sistema Reação, na tarde de quinta-feira (9), em uma live aponta que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) enfim elevou o teto de isenção do ICMS para pessoas com deficiência. Contudo, ainda não é oficial, pois para realmente ser concretizado é preciso sair no Diário Oficial da União, algo esperado para os próximos dias.

O aumento do valor de R$ 70.000 que foi estipulado no ano de 2009 era pleito antigo do segmento, mas que se intensificou no últimos anos dado todo o contexto de preços que se elevaram consideravelmente, além dos modelos que eram existentes até pouco tempo atrás serem bastante básicos no que diz respeito aos itens de série.

Outra questão de bastante destaque é o IPVA, pois com o teto atualizado, o do imposto estadual também é revisto, por consequência - Foto: Reprodução

Agora, com o valor em R$ 100 mil, o sonho do carro zero km com isenções retorna para muita gente, principalmente para quem precisa de transmissão automática, pois já faz um tempo que não havia mais veículos disponíveis no teto menor. Ademais, modelos que nunca puderam antes ser adquiridos com isenção de ICMS.

Outra questão de bastante destaque é o IPVA, pois com o teto atualizado, o do imposto estadual também é revisto, por consequência. No entanto, não começa a valer de agora, pois mesmo com a decisão, a Assembleia Legislativa de cada estado terá que deliberar sobre a demanda para começar a vigorar. 

Outro ponto é que o cliente PcD poderá comprar sim um veículo acima do teto estipulado, mas terá de pagar o ICMS proporcionalmente da seguinte forma: um veículo de valor de R$ 101.000, por exemplo, terá que recolher o ICMS sobre R$ 31.000, isso mesmo, sobre a diferença dos R$ 70 mil e não sobre os R$ 100 mil (novo teto).

Em suma, caso deseje uma isenção integral de fato, deverá respeitar os R$ 100.000. O prazo de troca se mantém em quatro anos.

FONTE: MUNDO DO AUTOMÓVEL



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