Detran desacata Tribunal de Justiça e volta a cobrar a taxa do Siraf para financiamentos

A licitação foi realizada em pleno período eleitoral e chegou a ser adiada até que publicação do edital ocorresse no dia 24 de setembro deste ano.

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Em desacato à decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Piauí, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Piauí reeditou e voltou a cobrar a taxa do Siraf (Sistema de Registro de Alie nação Fiduciária), para o registro de financiamento de caminhões, automóveis, carros utilitários e motocicletas no Estado.

Em setembro, o Detran tinha licitado uma empresa para a implementação do sistema de gestão automatizada de gerenciamento e armazenamento integral de informações em mídia não regravá veis de imagens e redes de termos contratuais financeiros na aquisição de veículos no âmbito do Estado do Piauí.

A licitação foi realizada em pleno período eleitoral e chegou a ser adiada até que publicação do edital ocorresse no dia 24 de setembro deste ano. No dia 3 de novembro, o Detran publicou extrato do resultado da licitação com a cobrança de R$ 182,35 de cada acesso ao software que permite integrar à base de dados do Detran voltado ao registro, gerenciamento e armazenamento em mídia não regraváveis de informações oriundas de contratos de financiamento de veículos firmados por instituições.

Pela licitação, vencida por uma empresa de Fortaleza (CE), Hd Soluções e Sistemas, o valor da implementação e operação de infraestrutura de postos de atendimento presencial, com equipamentos e recursos presencial, com equipamentos e recursos de tecnologia e segurança da informação, interligando e transmitindo dados em tempo real foi de R$ 8,7 mil.

Para burlar a decisão do Tribunal de Justiça, que considerou inconstitucional a cobrança do Siraf, o Detran voltou a cobrar a taxa de registro de financiamento de carros e motocicletas e passou a usar o termo de uso do software. O simples uso do termo software fez o Detran burlar a decisão do TJ.

DECISÃO DO TJ
- A desembargadora presidente do TJ, na época, Eulália Pinheiro, notificou, no dia 18 de junho de 2013, o Detran para cumprimento de decisão do Pleno. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminhou na manhã do dia 18 de junho de 2013 e expediente dirigido ao diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí, na época, José Antônio Vasconcelos. No ofício 548/2013/GP, a desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Presidente do TJ, comunicou ao diretor Geral do Detran acerca da decisão do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na Sessão Ordinária de Julgamento realizada no dia 13 de junho de 2013, que acolheu, à unanimidade, questão de ordem levantada pelo desembargador Erivan José da Silva Lopes quando do julgamento do agravo regimental no mandado de segurança nº2012.0001.006259-7.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 07.000142-1, que questiona a cobrança da taxa SIRAF pelo DETRAN, foi julgada pelo Egrégio Tribunal Pleno, o qual declarou a inconstitucionalidade das Portarias nº61, de 27 de abril de 2006 e 140/06, de 06 de novembro de 2006, que estabeleciam a referida taxa. A então presidente do TJ/PI determinou o cumprimento imediato da decisão do Egrégio Tribunal Pleno na ADI nº 07.000142-1, devendo o Detran desconsiderar qualquer outra decisão, seja ela monocrática ou de órgão fracionário deste TJ/PI.

No dia 13 de junho de 2013, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reunido sob a presidência da desembargadora Eulália Pinheiro, decidiu pela manhã, pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de Alie- nação Fiduciária (Siraf) , pelo Detran, sobre veículos financiados. Em decisão votada em 23 de agosto de 2012, e publicada a 11 de setembro daquele ano no Diário da Justiça, o Pleno já havia julgado inconstitucional a cobrança da taxa do SIRAF, em processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Uma decisão mono- crática posterior, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do Siraf. A decisão do dia 13 de junho de 2013 extinguiu em definitivo a cobrança da taxa pelo Detran do Piauí.

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