Divulgadas as regras para ingresso e cadastro no novo Bolsa Família

Com base nessa nova diretriz, a portaria divulgada hoje apresenta informações sobre a estrutura dos pagamentos destinados às famílias

Divulgadas regras para ingresso e cadastro no novo Bolsa Família | Divulgação/MDS
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Nesta segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome divulgou no Diário Oficial da União as diretrizes para administração do cadastramento, revisão de elegibilidade e inclusão de famílias no novo formato do Programa Bolsa Família (PBF). No mês anterior, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.601, que estabeleceu as diretrizes para o novo formato do programa Bolsa Família. Durante o anúncio, foi divulgado que o critério de renda individual para a elegibilidade ao programa seria elevado para R$ 218, o que resultaria em um aumento do número de famílias beneficiadas pelo programa. 

Com base nessa nova diretriz, a portaria divulgada hoje apresenta informações sobre a estrutura dos pagamentos destinados às famílias, com destaque para o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente corresponde a R$ 142 por indivíduo. Considerando o compromisso do governo federal em assegurar um pagamento mínimo de R$ 600 por família, nos casos em que a família é composta por um número menor de pessoas, entra em cena o Benefício Complementar (BCO) para completar o valor a ser pago.

VALORES

Também estão incluídos no Programa Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI), que concede R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade, e o Benefício Variável Familiar (BVF) no valor de R$ 50. O BVF pode ser subdividido em Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para gestantes, Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para crianças com menos de sete meses de idade, Benefício Variável Familiar Criança (BV) para crianças ou adolescentes de sete a 16 anos incompletos, e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja redução no valor do benefício recebido até então, sendo utilizado somente se o cálculo em maio de 2023 resultar em um valor superior ao cálculo total dos parâmetros atuais. Além da descrição detalhada dos benefícios, a portaria também estabelece as diretrizes para a distribuição dos benefícios em cada estado e no Distrito Federal, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira definida pela Lei Orçamentária Anual, bem como o número de famílias em situação de pobreza nos municípios, calculado de acordo com a metodologia estabelecida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

INSCRIÇÃO

O documento também estabelece os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos asseguram que as famílias cadastradas, que atendam aos requisitos de elegibilidade, possuam informações atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e estejam dentro do limite de renda estabelecido, sejam incluídas no programa e comecem a receber o benefício. Nesse sentido, é emitido um cartão para o responsável familiar, permitindo que ele realize o saque do valor mensalmente.

AÇÕES ADMINISTRATIVAS

A gestão das ações de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão dos benefícios é realizada pelos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). No caso de dificuldades de acesso ao sistema, a portaria estabelece regras alternativas e formulários específicos. Essas medidas podem ser tomadas quando há pendências na documentação, ocorrência de óbito ou descumprimento das regras, como a identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.

Além disso, os benefícios podem ser cessados parcialmente caso haja o término da vigência de um benefício específico, como no caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) apenas para esse indivíduo. As novas regras entram em vigor a partir de hoje, com exceção de certos mecanismos que requerem prazo adicional para verificação, como no caso de um CPF já cadastrado com situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entrará em vigor a partir de 2024.

(Com informações da Agência Brasil)



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