Desconto do INSS vai subir em 2024; saiba como seu salário será afetado

Para os trabalhadores com carteira assinada, a contribuição mínima ao INSS em 2024 será de R$ 105,90 por mês

Desconto no salário sobe a partir de fevereiro | Reprodução
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Na última sexta-feira (12), o governo anunciou por meio do Diário Oficial da União a atualização da tabela de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o ano de 2024. As novas alíquotas, que serão aplicadas a partir do pagamento de fevereiro, são progressivas e variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança na tabela é reflexo da reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Para os trabalhadores com carteira assinada, a contribuição mínima ao INSS em 2024 será de R$ 105,90 por mês. A tabela é ajustada anualmente pela inflação do ano anterior e leva em consideração o valor do salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.412. As contribuições de autônomos e facultativos também seguem os limites do salário mínimo e do teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

As alíquotas, variando de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, sem considerar o valor total do salário, seguindo um modelo progressivo.

Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 pagaria:

  1. 7,5% sobre R$ 1.412 = R$ 105,90
  2. 9% sobre R$ 1.254,68 (valor restante após a primeira faixa) = R$ 112,92
  3. 12% sobre R$ 1.333,34 = R$ 160
  4. Total = R$ 378,82

As novas faixas de contribuição são aplicáveis a trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Para os assalariados, o recolhimento é feito diretamente pelas empresas.

Desconto de até 22%

A Portaria interministerial também divulgou a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujos órgãos respondem a estados, Distrito Federal, municípios e União.

Os valores, atualizados anualmente conforme o reajuste salarial, seguem alíquotas progressivas de 7,5% a 22%. Os descontos serão aplicados a partir do pagamento de fevereiro.

A tabela é estruturada da seguinte forma:

  1. Até R$ 1.412,00: 7,5%
  2. De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
  3. De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
  4. De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
  5. De R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48: 14,5%
  6. De R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94: 16,5%
  7. De R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54: 19%
  8. Acima de R$ 52.000,54: 22%

Trabalhador autônomo

Os contribuintes individuais, como autônomos, facultativos e donas de casa de baixa renda, que contribuem sobre um salário mínimo, agora têm como piso nacional o valor de R$ 1.412 em 2024.

As alíquotas e regras específicas são as seguintes:

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo, garantindo direito somente à aposentadoria por idade no valor do mínimo.

Outra opção para autônomos é a alíquota de 20%, aplicada sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Donas de casa de baixa renda têm uma contribuição de R$ 70,60 em 2024, equivalente a 5% do salário mínimo, garantindo acesso apenas à aposentadoria por idade.

Para os profissionais registrados como Microempreendedor Individual (MEI), as contribuições variam de acordo com a atividade. A guia de pagamento é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento até o dia 20 de cada mês. O MEI caminhoneiro, por exemplo, deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo, correspondendo a R$ 169,44 em 2024.

Essas mudanças na tabela de contribuição ao INSS representam ajustes importantes para diferentes categorias de trabalhadores, refletindo o compromisso com a sustentabilidade do sistema previdenciário no país.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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