Projeto quer dividir auxílio-reclusão entre as famílias do detento e vítima

O benefício, no valor de R$ 971,78, hoje é pago aos dependentes de quem foi preso

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A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 5.671/2013, que prevê a divisão do auxílio-reclusão entre as famílias do detento e da vítima do crime. O benefício, no valor de R$ 971,78, hoje é pago aos dependentes de quem foi preso, mas antes contribuía para a Previdência Social.

Segundo o autor da proposta, deputado André Moura (PSC-SE), a ideia é fazer o rateio, em partes iguais, entre as famílias do criminoso e da vítima, nos casos de morte ou de sequelas parciais ou irreversíveis. Na justificativa do projeto, o parlamentar diz não achar justo que apenas os parentes do preso sejam favorecidos. Pelos cálculos de Moura, a União gasta, por ano, mais de R$ 250 milhões com o auxílio-reclusão para familiares de presos.

Para ter direito ao benefício mensal, o detento deve ter feito sua última contribuição para o INSS pelo menos um ano antes de sua prisão. O dinheiro é para o sustento dos filhos desse segurado.

O projeto de lei será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado pelas duas e não haja recurso pedindo a votação em plenário, a proposta seguirá para o Senado.



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