Reforma Tributária pode isentar imposto de igrejas, partidos e sindicatos

A alíquota atualmente aplicada sobre a folha de pagamento dessas entidades é de 1%

Fernando Haddad (Fazenda) ao lado de Simone Tebet (Planejamento) | Ton Molina
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A aguardada Reforma Tributária poderá ter um impacto significativo na cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre a folha de pagamento de um grupo específico de contribuintes. Esse grupo inclui entidades como igrejas, organizações sem fins lucrativos, partidos políticos, sindicatos e condomínios de imóveis residenciais ou comerciais.

Também estão na lista serviços sociais, conselhos profissionais, fundações públicas e privadas e organizações cooperativas. A alíquota atualmente aplicada sobre a folha de pagamento dessas entidades é de 1%. Em contrapartida, outros contribuintes pagam o PIS com base no faturamento, com alíquotas de 0,65% no sistema cumulativo ou 1,65% para aqueles que têm direito a créditos.

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A Reforma Tributária tem como um de seus objetivos a eliminação de cinco tributos, incluindo o PIS, cuja arrecadação é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PIS será substituído, juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será aplicada às vendas de bens e prestação de serviços. A extinção do PIS está prevista para ocorrer até 2027.

De acordo com Daniel de Paula, especialista tributário do IOB, com base no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado, essas entidades mencionadas não estarão mais sujeitas à contribuição de 1% sobre a folha de pagamento.

"É necessário aguardar para avaliar se o Senado tratará desse assunto. Se não houver nenhuma exceção, o entendimento é que essas entidades não contribuirão mais com 1% sobre a folha", afirma.

O especialista observa que, devido a decisões judiciais, algumas entidades beneficentes de assistência social certificadas já estão isentas do pagamento dessa contribuição sobre a folha.

Pasep de 1%

No entanto, é importante ressaltar que a Reforma Tributária não prevê o fim do Pasep de 1% sobre as receitas governamentais das pessoas jurídicas de direito público, incluindo União, estados, municípios, autarquias e associações públicas. Essa extinção estava originalmente prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, mas não foi incorporada ao texto da PEC 45.

Maria Carolina Bachur, advogada sócia do escritório Lobo de Rizzo, destaca que essa contribuição de 1% sobre a folha de salários, não sobre o faturamento, é devida por entidades que muitas vezes não têm faturamento. Algumas dessas entidades também têm imunidade em relação à contribuição patronal sobre a folha de salários, tornando o PIS sobre a folha uma contribuição única para resolver essas questões.

A tributarista acredita que a eliminação do PIS sobre a folha de pagamento não representará uma perda significativa de arrecadação, comparada à arrecadação mais abrangente do PIS/Pasep sobre o faturamento.

Embora a Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda tenha estimado que as alíquotas dos novos tributos podem chegar a 27%, ela não mencionou o impacto específico dessa desoneração em suas projeções. No entanto, afirmou que essas mudanças residuais seriam compensadas por uma estimativa mais baixa de arrecadação com o Imposto Seletivo.

Em resumo, a Reforma Tributária pode resultar na isenção da contribuição do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento para diversas entidades, aliviando os encargos dessas instituições e promovendo mudanças significativas no sistema tributário brasileiro.

Para mais informações, acesse Meionorte.com



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