Entra em vigor lei que pune aluno que depredar escola pública no Piauí

A lei 7.946 prevê três eixos para a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade

Entra em vigor lei que pune aluno que depredar escola pública no Piauí | Ascom
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Um conjunto de novas penalidades a alunos da rede estadual de ensino que causarem danos às escolas entrou em vigor na última quinta-feira (12). A Lei 7.946, de 10 de janeiro de 2023, foi sancionada pelo governo do estado e ações educativas e punitivas como monitorias, organização de bibliotecas e reparação dos danos podem ser aplicadas após a realização de advertências verbal e escrita.

No projeto de lei apresentado e aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o deputado Henrique Pires (MDB) justificou apontando a indisciplina como comprometedora da aprendizagem e contribuidora do aumento da evasão escolar. Ele aponta que em estados nos quais a legislação já está em vigência, como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, houve o resgate da paz nas escolas, um maior envolvimento de pais e responsáveis com a educação e um distanciamento dos adolescentes de ações que podem chegar a envolver a polícia.

Entra em vigor lei que pune aluno que depredar escola pública no Piauí - Foto: Seduc

A lei 7.946 prevê três eixos para a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade: a prática de ação educacional, a manutenção ambiental escolar e a prestação de serviços educativos na escola. Entre as possíveis ações previstas estão o monitoramento de alunos mais novos e a obrigatoriedade da participação em atividades culturais e esportivas. Na seção mais punitiva, a legislação prevê atividades como organizar a biblioteca, arrumar a sala de aula e ajudar um colega mais novo com leituras e tarefas.

Todo o processo tem que ser acompanhado pelos pais ou responsáveis e as ações devem estar delimitadas em um termo de compromisso adequado ao Código Civil. Além disso, os estragos causados à unidade escolar ou a objetos de colegas, professores e servidores devem ser reparados. 

O governo do estado vetou dois artigos do projeto de Henrique Pires e relatado por B. Sá (Progressistas). Um deles permitia aos gestores escolares fazerem a revista do material de alunos sobre os quais houvesse suspeitas. O outro, punia pais e responsáveis que não fizessem o acompanhamento adequado com a perda de benefícios sociais.



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