Justiça determina pagamentos e greve dos ônibus pode encerrar em THE

A medida determina o pagamento imediato do plano de saúde, benefício do ticket alimentação e os 30% do salário, que fazem parte da Medida Provisória 936.

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As principais demandas por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro), que foram determinantes ao movimento grevista, foram citadas em um nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, do Estado do Piauí, através do magistrado Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, relator da liminar expedida ainda na noite desta terça-feira (13).

A medida determina o pagamento imediato do plano de saúde, benefício do ticket alimentação e os 30% do salário, que fazem parte da Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Diante disso, apesar dos motoristas e cobradores terem acatado a decisão da justiça e voltado com parte da frota às ruas nos horários de pico, o movimento grevista pode ser suspensa ou encerrar.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

TRT expede nova liminar em relação ao movimento grevista (Divulgação)

De acordo com a decisão, não existe para os anos de 2020/2021, um instrumento normativo entabulado entre as partes nesse quesito, por isso, a regularização deve ser cumprida até uma nova regulamentação ou consenso. “Decide-se pela concessão parcial da tutela provisória de urgência requerida, em relação aos pedidos de ticket alimentação e plano de saúde, a fim de que as empresas substituídas pelo sindicato suscitado (SETUT- Sindicato das Empresas garantam aos trabalhadores substituídos pelo sindicato suscitante (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO-PI) o cumprimento das cláusulas décima segunda e décima terceira, decorrentes de sentença normativa (DC 0080025-02-2019.5.22.0000), até nova regulamentação ou consenso”, diz trecho da liminar. 

O magistrado cita ainda que o sindicato nega-se a participar da negociação coletiva. “Não se pode negar que a Pandemia da COVID 19 trouxe uma realidade imprevista nas relações jurídicas, não apenas trabalhistas, mas nas relações jurídicas como um todo”, reitera. 

A liminar concede o prazo de 10 dias ao SETUT,, para que seja cumprida a determinação judicial aplicando, em caso de omissão, multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00; além de outras medidas legais em caso de descumprimento. A reportagem procurou o sindicato, que informou que vai aguardar a comunicação oficial e só se posicionará após ouvir o departamento jurídico.

 

 



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