Laboratório é condenado a indenizar paciente por diagnóstico errado de câncer de mama

A decisão, emitida no final de dezembro, foi divulgada na terça-feira (23)

Laboratório é condenado a indenizar paciente por diagnóstico errado de câncer de mama | João Victor Teixeira/G1RS
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A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um laboratório em Pelotas, na Região Sul do estado, pague uma indenização de R$ 20 mil a uma mulher que recebeu um diagnóstico equivocado de câncer de mama. A paciente foi submetida a uma mastectomia (remoção da mama) e a sessões de quimioterapia desnecessárias. A decisão, emitida no final de dezembro, foi divulgada na terça-feira (23). A condenação, por danos morais, ocorreu em segunda instância, mas ainda é sujeita a recurso.

Segundo o juiz Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira, da Vara Judicial da Comarca de Piratini, o primeiro diagnóstico de câncer foi recebido em outubro de 2016. Dois meses depois, a paciente foi submetida à cirurgia de mastectomia. Após a operação, o tecido mamário removido foi novamente enviado ao laboratório para uma segunda biópsia.

O resultado indicou "tecido mamário com focos de adenose e hiperplasia ductal, compatível com carcinoma ductal infiltrante (câncer de mama)". No entanto, a profissional responsável pela análise ressaltou no laudo que seria necessário realizar um exame mais preciso para confirmar a presença de câncer, uma ressalva que não ocorreu na primeira biópsia.

Em fevereiro de 2017, outro laboratório realizou esse exame mais específico, concluindo que não havia tumor maligno. O mesmo material foi novamente submetido à biópsia, que resultou negativa para câncer. A Justiça argumenta que a análise de documentos, laudos médicos e depoimentos de testemunhas confirmaram que os exames realizados pelo laboratório estavam incorretos. Durante o período de novembro de 2016 a fevereiro de 2017, a paciente já havia passado por quatro sessões de quimioterapia.

"Ainda que se cogite precipitação no diagnóstico do médico, a incorreção do requerido, isoladamente, foi causador de efeitos que excederam as consequências patrimoniais ordinárias e causou violação a direito da personalidade da autora, visto que, após outubro de 2016, passou a conviver com a informação de que tinha câncer", disse o juiz Ferreira.



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