Lei sobre violência psicológica pode impactar estatísticas de feminicídio

Para Lucas Ribeiro, a importância maior da lei é mostrar que este tipo de violência, tão comum e banalizada como algo tolerável em relacionamentos, é crime

Lei sobre violência psicológica pode impactar estatísticas de feminicídio | Ascom
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O relacionamento abusivo – aquele que tem agressões verbais e psicológicas - é porta de entrada para outros tipos hostilidade contra mulheres, inclusive, o feminicídio. Nesse sentido, a lei que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher prevenirá formas mais graves de violência, acredita o presidente da Associação de Jovens Advogados Criminalista do Piauí, Lucas Ribeiro.

Para Lucas Ribeiro, a importância maior da lei é mostrar que este tipo de violência, tão comum e banalizada como algo tolerável em relacionamentos, é crime. O advogado destacou que muitas mulheres têm dificuldades de se identificar como vítimas de um crime e tendem a justificar o autor da violência, culpando a si mesmas pela agressão. Segundo ele, com a nova tipificação penal, esse grupo terá o aparato para reconhecer aquele tipo de violência, porque o Estado agora a reconhece. 

MEDIDAS PROTETIVAS

Outra medida importante destacada pelo advogado é que a lei permite a possibilidade de concessão de medidas protetivas para as vítimas deste tipo de crime.

"Agora, quando a mulher denunciar, mesmo não havendo violência física, mas constatado a violência psicológica, ela pode solicitar para o companheiro pessoa que a agrediu seja afastado imediatamente do lar", explicou Ribeiro. 

Para Lucas Ribeiro, a importância maior da lei é mostrar que este tipo de violência, tão comum e banalizada como algo tolerável em relacionamentos, é crime - Foto: Ascom

MEDIDAS DIMINUIRÃO ESTATÍSTICAS 

Segundo o criminalista, este novo olhar sobre a violência psicológica apresentará reflexos nas estatísticas de feminicídio no Piauí, que já chegou entre as mais altas no país. No estado, 31 vítimas foram assassinadas em 2020 e mais oito perderam vida apenas pela condição de serem mulheres até o mês de julho de 2021.   

"Muitas destas mulheres por estarem em uma bolha no relacionamento não percebem que estão sendo vítimas de violência psicológica, pois quando se fala em violência em desfavor da mulher só fala em agressão física. Muitas vezes uma situação onde tenta desmoralizar ou chantagear ela, fazer coisas que a afetem seu dia-a-dia, como afastá-la dos amigos e família, tirando meios de comunicação, passa despercebida. Agora, pelo fato de estar tipificado em lei acredito que ela poderá denunciar desde início para que não chegue a violência física", afirmou.  

A LEI 

O texto é de autoria de quatro deputadas federais, inclusive da parlamentar piauiense, Margarete Coelho. Pelo texto aprovado no Congresso, tipifica a violência psicológica contra a mulher da seguinte forma:

"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

De acordo com o texto, a punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

A lei sancionada também assegura a campanha "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica". A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência.



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