Maioria do STF é contrária à revista íntima em visitantes de presídios

Segundo a decisão da maioria dos ministros, essa prática é considerada vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja a segregação de pessoas

Maioria do STF é contrária à revista íntima em visitantes de presídios | Edwirges Nogueira/Agência Brasil
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela extinção das revistas íntimas como requisito de entrada em estabelecimentos prisionais. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e deve ser concluído até o final desta sexta-feira (19).

Segundo a decisão da maioria dos ministros, essa prática é considerada vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja a segregação de pessoas. Além disso, também está proibido o desnudamento, total ou parcial, de visitantes nesses locais. Os ministros decidiram que as provas obtidas por meio de revistas íntimas perdem sua validade. Eles enfatizaram que esse procedimento não pode ser justificado, especialmente devido à falta de equipamentos adequados.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, prevaleceu. Ele concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul solicitou a anulação de provas obtidas através de revista íntima.

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.” 

Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria. 

No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso. A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Votaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux ainda não votou. Para a divergência, a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto. 

(Com informações da Agência Brasil)



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