OAB Piauí pede ao CNJ reabertura imediata de unidades judiciárias

O pedido considera a redução nos índices de contágio e mortes provocados pela Covid-19 no País e o avanço da vacinação

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OAB Piauí pede ao CNJ reabertura imediata de todas as unidades judiciárias | Ascom
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A OAB Piauí, em conjunto com outras Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, encaminharam requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reabertura imediata de todas as unidades judiciárias. O pedido considera a redução nos índices de contágio e mortes provocados pela Covid-19 no País e o avanço da vacinação.

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, o retorno do atendimento presencial nas unidades judiciárias precisa ser disciplinado de maneira uniforme pelo CNJ. “Muitas repartições já retornaram com atendimento presencial, mas o Judiciário continua com retorno tímido, mesmo diante dos números de aumento da vacinação e queda nos índices da doença. Nosso pedido, junto com as Seccionais, é para que haja uma reabertura, sempre tendo como regra a adoção dos protocolos sanitários para prevenir o contágio da Covid-19”, destacou.

O pedido considera a redução nos índices de contágio e mortes provocados pela Covid-19 no País e o avanço da vacinação - Foto: Ascom

Além da Seccional Piauí, assinam o documento os Presidentes das OABs do Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Bahia, Goiás, Rondônia, Alagoas, Mato Grosso e Sergipe. Os Presidentes requerem urgência na análise do pleito.

No documento, os presidentes das Seccionais pedem que o Conselho Nacional de Justiça analise, com urgência, o pleito da Advocacia brasileira de reabertura imediata de todas as unidades judiciárias, expedindo-se as devidas orientações, por meio de nova resolução.

“Com adoção dos protocolos sanitários compatíveis com o momento atual, para prevenir o contágio da COVID-19, voltando-se ao atendimento presencial nos balcões, à realização das audiências de instrução e sessões de julgamento, como regra pela via presencial, reservando-se à via telepresencial às situações de audiências iniciais, de audiências para inquirição de testemunhas que estejam fora da comarca, ou com dificuldades de comparecimento e às situações nas quais os advogados prefiram a realização nessa modalidade, mediante manifestação nos autos”, diz trecho do requerimento.

Confira a íntegra do requerimento ao CNJ



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