Piauiense é nomeado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados

Campelo Filho é pós-doutorando em Direito e Novas Tecnologias e um dos grandes especialistas em Direito da Informação, Novas Tecnologias e Inovação no Brasil

Campelo Filho foi nomeado suplente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD. | div
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O advogado piauiense Campelo Filho foi nomeado suplente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.   A nomeação dos 23 membros foi feita nesta terça-feira,10, pelo Presidente da República e representa a consolidação do processo de formação do CNPD.

Campelo Filho é pós-doutorando em Direito e Novas Tecnologias e um dos grandes especialistas em Direito da Informação, Novas Tecnologias e Inovação no Brasil e a sua nomeação leva o nome do Piauí em destaque no cenário nacional. O advogado é também candidato à vaga do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

Campelo Filho foi nomeado suplente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

O CNPD - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, consiste em um órgão consultivo criado como mecanismo de participação institucionalizada da sociedade e integra a estrutura da ANPD. Sua composição está prevista no Art. 58 - A da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709).

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

O advogado lembra que desde o dia 1º de agosto a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, já está sendo aplicada no país e destaca a importância do órgão fiscalizador exatamente pela complexidade e rigor que a lei impõe às empresas públicas e privadas no que se refere à coleta e uso de dados pessoais no ambiente digital. 

“A LGPD chega para coibir (ou tentar coibir) a utilização indiscriminada desses dados que as empresas captam e que passam a utilizar de uma forma exagerada e muitas vezes sem permissão e até mesmo contra a própria vontade das pessoas”, diz Campelo Filho.  As sanções, lembra, vão desde advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados até a aplicação de multa, que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração. 

CONSELHO

O Conselho se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente. O trabalho é voluntário e as atribuições dos conselheiros incluem propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações, disseminar conhecimento sobre a nova Lei, dentre outras.



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