Saiba o que funciona neste final de semana de lockdown no Piauí

As medidas restritivas foram decretadas na quarta-feira (03) pelo governador Wellington Dias, no intuito de tentar conter o agravamento da pandemia da Covid-19 no Piauí.

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Lockdown | Divulgação
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O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou na quarta-feira (3), que as medidas restritivas para tentar conter o agravamento da pandemia da Covid-19 no Piauí serão prorrogadas até o dia 15 de março. O toque de recolher será a partir das 22 horas e as atividades comerciais não essenciais vão continuar suspensas com lockdown durante os finais de semana.

Além do lockdown parcial nos finais de semana (06 e 07; 13 e 14 de março), ficando autorizados a funcionar apenas os serviços já determinados no decreto anterior, os restaurantes e bares só poderão funcionar até às 21h durante a semana.

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O governador Wellington Dias afirmou que o Governo do Estado não vai mais autorizar as aulas presenciais para as escolas e faculdades privadas ou  públicas, mas as que já têm autorização irão continuar funcionando com aulas presenciais. E destacou que somente 30% dos funcionários públicos de cada repartição poderão trabalhar presencialmente.

Confira o que não poderá abrir neste final de semana no Piauí:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;

- shoppings centers;

- lojas do centro, bairro e shoppings;

- clubes;

- academias e locais para prática de atividades físicas;

- distribuidoras de bebidas (para venda no local).

Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da iniciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.

Saiba o que está autorizado abrir:

- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- oficinas mecânicas e borracharias;

- lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

- serviços de segurança pública e vigilância;

- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- serviços de telecomunicações, processamento de dados, call center e imprensa;

- serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- agricultura, pecuária e extrativismo.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA



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