Saiba se você deverá fazer a devolução do auxílio emergencial - COMO SABER SE DEVO FAZER A DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet onde você pode consultar se será necessário ou não. - COMO SABER SE DEVO FAZER A DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

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COMO SABER SE DEVO FAZER A DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.



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