Sefaz orienta consumidor sobre produtos que geram crédito

O consumidor pode receber de volta 30% do ICMS

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Com a implantação da Nota Piauiense, o consumidor ficou mais exigente na hora de pedir a nota fiscal. Além de concorrer a R$ 200 mil em prêmios todo mês, ele pode receber de volta até 30% do ICMS, caso o estabelecimento onde comprou tenha dito incremento na arrecadação. Mas em meio a tantos produtos, há aqueles que são isentos de impostos ou o tributo foi cobrado diretamente na fonte. Esses não geram crédito.

Segundo a diretora da Unidade de Administração Tributária da Sefaz, Graça Ramos, as mercadorias que geram crédito são aquelas sujeitas a tributação normal, como eletrodomésticos, roupas, sapatos e alimentação pronta em restaurante.

“Tudo que é sujeito ao débito e crédito do imposto, ou seja, que não tem isenção e que não esteja sujeito a Substituição Tributária”, explica a diretora.

A Substituição Tributária (ST) é quando a incidência do imposto é na operação do fabricante. São exemplos de produtos com ST: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, veículos, dentre outros. “O veiculo sai da fábrica já com o imposto retido. Isso acontece também com cigarros, bebidas”, informa Graça Ramos.

A diretora ressalta que os créditos do imposto, até 30%, só serão repassados ao consumidor se o estabelecimento onde comprou tiver tido incremento de Icms. Para isso será considerada a média da arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, atualizada pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA).

Outra dúvida é em relação a uma simples compra no supermercado. Como são vários os produtos adquiridos, nem sempre o que o consumidor leva para casa gera crédito.

“No caso de uma compra no supermercado, a tributação é feita de produto por produto. Por exemplo, material de limpeza gera credito, produtos alimenticios como massas, arroz geram crédito. Já açúcar e e carnes não entram nessa lista”, explica.

A Sefaz informa que os créditos da Nota Piauiense não aparecerão mais no cadastro do consumidor mensalmente, em virtude da retificação das Declarações Econômicos Fiscais (DIEF), que são atualizadas pelas empresas, o que pode causar alguma falsa expectativa de geração de crédito para o referido consumidor.

Portanto, esses créditos só aparecerão no extrato após o término de cada semestre. Dessa forma, os valores dos créditos relativos ao segundo semestre de 2015 só aparecerão no extrato do consumidor a partir de fevereiro de 2016, uma vez que as declarações de dezembro só serão entregues em janeiro do próximo ano.



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