O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004, que a regulamenta. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local.