Câmara aprova projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos; saiba mais

A pena estabelecida para este caso é de detenção de três meses a um ano e multa.

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A Câmara aprovou nesta terça-feira no plenário o projeto de lei que acrescenta ao Código Penal a tipificação de crimes cibernéticos. A proposta de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSB-SP) segue para votação no Senado.

Entre os crimes previstos no projeto está a violação do mecanismo de segurança de um internauta com o fim de adulterar ou destruir dados ou informações. A pena estabelecida para este caso é de detenção de três meses a um ano e multa.

De acordo com a proposta, se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais e industriais ou informações sigilosas a pena prevista passa a ser de seis meses a dois anos de reclusão, mais multa.

Caso os crimes sejam praticados contra representantes dos Três Poderes, governadores, prefeitos, entre outras autoridades, a pena aumenta de um terço à metade.

Durante a votação alguns deputados lembraram do recente episódio em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas divulgadas na internet após ter o e-mail invadido por hakers.

"É um projeto avançado e que vai permitir a penalização dos indivíduos que invadiram os e-mails da Carolina Dieckaman nas ultimas semanas. Vai produzir transformação importante no uso da internet", afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).

De acordo com as investigações preliminares conduzidas pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, os supostos hackers seriam de Minas Gerais e São Paulo.



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