Telegram 'cumpriu parcialmente' ordens judiciais, diz Moraes

Lista de 'pendências' inclui bloqueio de links para inquérito sigiloso do TSE divulgado por Bolsonaro e indicação de representante oficial no Brasil.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste sábado (19) que o Telegram cumpra, em até 24 horas, uma lista de determinações judiciais emitidas pelo STF e ainda pendentes.

Segundo Moraes, o cumprimento dessas medidas é pré-requisito para que seja suspensa a decisão divulgada nesta sexta (18) que definiu o bloqueio do Telegram em todo o território nacional.

Telegram (Foto: reprodução)

"O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022", diz o despacho.

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No documento, Alexandre de Moraes cita o pedido de desculpas divulgado em nota pelo fundador do Telegram, o russo Pavel Durov, nesta sexta. Durov apontou "problema relativo ao recebimento das comunicações" motivado por "divergências referentes aos endereços eletrônicos aos quais enviadas as determinações judiciais".

Moraes afirma que o Telegram também indicou um novo e-mail de contato para o recebimento das comunicações oficiais e detalhou algumas das medidas que foram tomadas para atender a decisões anteriores do ministro. Ainda há, no entanto, determinações que não foram cumpridas.

A lista de pendências, segundo Moraes, inclui:

indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica);

informar ao STF, "imediata e obrigatoriamente", as providências adotadas pelo Telegram para "o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas";

excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal;

bloquear o canal "Claudio Lessa", fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.



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