Enfermeiros paralisam atividades no Piauí em defesa do piso salarial

O Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi), por meio de nota, afirmou que há uma demora do Ministério da Saúde em cumprir a Lei n° 14.581/2022

Enfermeiros paralisam atividades no Piauí em defesa do piso salarial | Reprodução
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Profissionais da enfermagem no estado do Piauí paralisaram os serviços na rede pública de saúde do estado na manhã desta quinta-feira (29). O protesto reivindica o pagamento do piso salarial da categoria, sancionado em abril deste ano pelo presidente Lula (PT).

Durante a manhã, foram registradas concentrações de profissionais em frente à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), localizada na Zona Norte de Teresina, e no Centro da cidade de Bom Jesus, ao Sul do Piauí. A paralisação está programada para durar até o sábado (1º).

O Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi), por meio de nota, afirmou que há uma demora do Ministério da Saúde em cumprir a Lei n° 14.581/2022. Essa lei abriu um crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem aos estados e municípios. Além disso, a Portaria CM/MS n°. 597/2023 estabeleceu os valores que cada ente receberá no exercício financeiro de 2023.

O projeto que destina os R$ 7,3 bilhões ao Ministério da Saúde foi aprovado pelo Congresso Nacional e tem como finalidade repassar esses recursos aos estados e municípios. O texto fixou o piso salarial dos enfermeiros em R$ 4.750 tanto para os setores público quanto privado. Esse valor serve de referência para o cálculo do salário mínimo dos técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

"O piso salarial é um direito dos enfermeiros, e precisamos garantir que ele seja respeitado", declarou Erick Ricelly, presidente do Senatepi. Ele ressaltou que a sugestão do ministro Dias Toffoli de regionalizar o piso da Enfermagem retira a garantia de direitos dos profissionais e condiciona o pagamento a uma negociação entre empregados e empregadores.

Decisão judicial declara ilegalidade da greve dos enfermeiros da rede municipal de saúde de Teresina

O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo expediu decisão pela ilegalidade da greve dos profissionais de enfermagem da rede municipal de saúde, que estava marcada para acontecer hoje (29). Caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

O pedido, expedido pela procuradoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS), argumenta que o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem – reivindicação dos profissionais – pelo Supremo Tribunal Federal, ainda não tem decisão definitiva, e que a paralisação agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde no Município de Teresina e o Estado do Piauí como um todo, tendo em vista a suspensão dos setores de urgência/emergência, cirurgias, exames e vacinação em todas as salas de vacina da UBS.

A FMS alega ainda que o STF já decidiu que o direito de greve em tais atividades deve ser relativizado em virtude da própria índole desses serviços, os quais devem ser prestados plenamente, isto é, em sua totalidade, razão porque os servidores públicos da saúde do Município de Teresina não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores públicos. Portanto, a paralisação se torna ilegal.



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