Equatorial Piauí informa que bairro de Parnaíba terá desligamento programado

Segundo a distribuidora o transformador substituído, garantindo mais qualidade no fornecimento da área.

Equatorial Piauí informa que bairro de Parnaíba terá desligamento programado. | Equatorial Piauí
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A Equatorial Piauí informou que nesta sexta-feira (25), irá ocorrer um desligamento programado em onze ruas do bairro São Francisco da Guarita, em Parnaíba. De acordo com a instituição, a intervenção será necessária para manutenção na região, que terá o transformador substituído, garantindo mais qualidade no fornecimento da área.

Para a ação, apenas 209 clientes terão o fornecimento interrompido em prol da manutenção de melhoria. As ruas onde haverá o ato são: Rua Ceará, Benedicto dos Santos Lima, Tupy, Xavante, Tremembes, Delbão Rodrigues, Tamoios, CD Bebeta, Anísio Neves, Conjunto Jardim Esperança, CD Bebeta III.

A distribuidora ressalta ainda que a programação do desligamento está disponível nos seus canais oficiais e os clientes recebem um comunicado impresso nas suas unidades consumidoras. Durante a intervenção, a Equatorial solicita que os clientes não mexam na rede elétrica, pois o fornecimento pode retomar antes do previsto.

Equatorial Piauí já regularizou mais de 900 áreas de gambiarras em 2 anos

As conexões irregulares, comumente referidas como "Gambiarras", têm o potencial de ocasionar acidentes e sobrecarregar a infraestrutura elétrica, resultando em prejuízos no fornecimento de energia aos consumidores legítimos. Para assegurar a oferta de energia com padrões elevados de qualidade e segurança à população, a Equatorial Piauí dedica esforços contínuos na regularização de regiões afetadas por essas práticas.

Essa prática acarreta em sobrecarga do sistema, desencadeando uma série de complicações, como interrupções frequentes no fornecimento elétrico e flutuações na voltagem. Essas consequências podem prejudicar o desempenho de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.

Por não passarem pelo devido processo de medição, essas ações podem ser classificadas como furto de energia, tipificado no Código Penal Brasileiro (Art. 155, § 3º). Além disso, a intervenção na rede elétrica por indivíduos sem a devida qualificação, aliada ao uso de materiais inadequados para condução de eletricidade, intensifica o risco de acidentes com potencial letal.



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