FMS amplia vacinação contra a gripe para novos públicos em Teresina

No momento da vacinação é necessário apresentar um documento de identificação com foto que comprove a idade, CPF ou cartão do SUS e cartão de vacina

FMS amplia vacinação contra a gripe para novos públicos em Teresina | Ascom
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A partir de quarta-feira (26) a Fundação Municipal de Saúde (FMS) estende mais uma vez o público alvo para a vacinação contra a influenza (gripe). Desta vez, serão contemplados os idosos de 70 anos e mais, pessoas com comorbidades de 50 anos e mais e caminhoneiros.

A ampliação para o público com comorbidades de 50 anos e mais acompanha a abertura da vacinação com a vacina covid-19 bivalente, que também passa a contemplar este público. “É comprovadamente seguro tomar as vacinas da gripe e covid na mesma oportunidade, por isso estamos aplicando ambas nos mesmos locais”, diz Camila Oliveira, enfermeira do setor de vacinação da FMS.

A vacina da gripe está disponível para este público em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou nos postos drive thru do Teresina Shopping (Estacionamento G1), terminal do Parque Piauí e Terminal Buenos Aires. Os idosos de 70 anos e mais também podem se dirigir às UBS ou postos drive thru. 

Já os caminhoneiros têm acesso ao imunizante em um dos três pontos drive thru. O horário de funcionamento das UBS é das 8h às 12h e 13h às 17h, e os postos drive thru funcionam das 9h às 17h.

Outro público já contemplado é o das crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), que devem ser imunizadas nas UBS. Além disso, têm direito à vacina os trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente, que devem se dirigir aos drive thru. “A exceção são as crianças com deficiência permanente de 6 a 11 anos, que ao invés dos drives devem procurar as UBS”, ressalta Camila Oliveira.

No momento da vacinação é necessário apresentar um documento de identificação com foto que comprove a idade, CPF ou cartão do SUS e cartão de vacina. Pessoas com comorbidade devem apresentar ainda um documento que comprove a sua condição de saúde, e os caminhoneiros devem portar um documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).



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