Foragido da Justiça do Alagoas por não pagar pensão é preso no Piauí

O homem, de 31 anos, possuía um mandado de prisão que estava em aberto desde dezembro do ano passado.

Foragido da Justiça do Alagoas é preso pela PRF no Piauí | Reprodução
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Um foragido da Justiça de Alagoas devido ao não pagamento de pensão alimentícia foi preso na manhã desta quarta-feira (13) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Floriano, Sul do Piauí. O homem, de 31 anos, possuía um mandado de prisão que estava em aberto desde dezembro do ano passado.

De acordo com a PRF, a prisão foi deflagrada na BR-230, quando o veículo que o autor conduzia foi abordado durante fiscalização. Após consultas aos sistemas, a equipe constatou o mandado de prisão em aberto em desfavor do homem, expedido em 12 de dezembro de 2023, pela 26ª Vara Cível da Capital/Família, Maceió, por não pagamento de pensão alimentícia.

Diante da situação, o homem, cuja a identidade não foi revelada, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Floriano para a realização dos procedimentos cabíveis.

PRF no Piauí recupera veículo 24 horas após o roubo em Vitória (ES)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na manhã da última sexta-feira (09), apreendeu um veículo que havia sido roubado em 8 de fevereiro deste ano, na cidade de Vitória, no Espírito Santo. O automóvel estava sob condução de um homem de 30 anos, que foi preso em flagrante por Receptação Culposa.

A ocorrência foi registrada na BR-230, em Sucupira do Riachão (MA), quando uma equipe abordou o referido veículo, que transitava na rodovia sem respeitar o espaço de segurança entre os demais veículos em deslocamento após uma curva.

Durante a abordagem e a solicitação da documentação do veículo, o condutor informou que o automóvel era alugado, tendo sido retirado na cidade de Recife (PE).Mediante consultas nos sistemas, os agentes verificaram que o veículo em questão possuía uma restrição de roubo e furto, com data de 08/02/2024, registrado em Vitória (ES).

Diante dos fatos, o homem e o veículo foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de São João dos Patos, para que os procedimentos cabíveis que o caso requer fossem devidamente adotados. Conforme o Artigo 180 do Código Penal, o homem responderá, em princípio, por Receptação Culposa



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