MPPI ingressa com ação para anular prova escrita do concurso dos Bombeiros

Foi constatado no resultado que alguns candidatos aprovados nas cotas raciais obtiveram notas superiores à nota de corte da ampla concorrência

MPPI ingressa com ação para anular prova escrita de certame dos Bombeiros | Reprodução
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Na segunda-feira (19), Myriam Lago, promotora titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da cidadania e dos direitos humanos, apresentou uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Piauí (UESPI). O objetivo da ação é solicitar a anulação imediata do Edital que divulgou o resultado final da prova escrita objetiva do Concurso Público para o Corpo de Bombeiros do Estado, o qual foi publicado no dia 14 de junho.

Conforme a promotora de Justiça, foi constatado no resultado que alguns candidatos aprovados nas cotas raciais obtiveram notas superiores à nota de corte da ampla concorrência. Consequentemente, os candidatos inicialmente enquadrados como cotistas deveriam ser realocados para a categoria da ampla concorrência, liberando as vagas reservadas para candidatos com notas mais baixas nas cotas raciais. No entanto, esses fatos foram ignorados pela organizadora do concurso.

No resultado final publicado pela Uespi, a nota de corte da ampla concorrência feminina foi de 59 (cinquenta e nove) pontos e a da ampla concorrência masculina foi 49 (quarenta e nove) pontos. A nota de corte das cotas raciais ficou em 48 (quarenta e oito) pontos para o gênero feminino e 50 (cinquenta) para o masculino.

A representante ministerial afirma que, ao restringir os concorrentes negros e/ou pardos às vagas das cotas raciais – que deveriam auxiliar candidatos negros e/ou pardos, a ação afirmativa se converteu num certame mais concorrido e com a exigência de notas superiores às vagas reservadas numa comparação com as vagas da ampla concorrência.

Ainda segundo Myriam Lago, o resultado divulgado subverte a razão de existência da política afirmativa para ingresso estável no serviço público, bem como descumpre importantes dispositivos legais como o § 1º e o “caput” do art. 3º, da Lei Estadual nº 7.626/2021, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Piauí.

Considerando a inobservância do edital e de dispositivos legais, a 49ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação civil pública, na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital contra a Uespi.

A ação requer a condenação nas seguintes obrigações: anulação imediata do Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa; publicação de novo Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa do Concurso Público, devendo, neste novo ato administrativo, ser observado que os candidatos que optaram pela inscrição enquanto negros e/ou pardos concorram concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e que os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais que possuam nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados para as vagas da ampla concorrência.

(Com informações do MPPI)



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