Rafael Fonteles cria Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying

Medida consiste em promover ações educativas direcionadas ao público escolar

Governador Rafael Fonteles | Ascom
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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.164, de 28 de setembro de 2023, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos. A medida consiste em promover ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada.

Pela lei, entende-se por cyberbullying a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet, envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital.

O Programa tem como objetivo combater, junto ao público escolar, a prática do cyberbullying. Para isso, serão realizadas atividades que promovam o conhecimento sobre o significado de cyberbullying, bem como as suas formas de expressão, os efeitos para as vítimas e a responsabilização para quem a realiza, esclarecendo sobre os aspectos éticos e legais que envolvem a prática. Com isso, será reforçada a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação.  Também são abordados os meios de auxílio às vítimas de cyberbullying, a quem a lei assegura acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

Além disso, no caso de registro de comentários ofensivos ou qualquer outro meio de cyberbullying em sites ou redes sociais de instituições públicas ou privadas, estas serão obrigadas a retirar as ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis.

A lei estabelece ainda multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, em caso de descumprimento das determinações pelas instituições educacionais. A reincidência pode resultar em aplicação dobrada da multa.

O nome da lei homenageia o filho da cantora Walkyria Santos, encontrado morto em agosto de 2021, no Rio Grande do Norte, após ser alvo de comentários de ódio nas redes sociais. De autoria do deputado Franzé Silva, a lei também institui, no Piauí, a data 3 de agosto como o "Dia Lucas Santos", destinado à conscientização, prevenção e ao combate à prática do cyberbullying no estado. Esse dia tem como objetivo conscientizar, prevenir e combater a prática do cyberbullying, tornando-se parte integrante do calendário oficial do Estado.

 

Por: Ascom 



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