Saiba como será a escala de trabalho entre o Natal e Ano Novo para servidores

O revezamento deve ser implementado de forma a não comprometer a regularidade do funcionamento de nenhum setor.

Governo do PI adota escala de trabalho para festas de fim de ano. | StartupStockPhotos por Pixabay
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Durante as celebrações de Natal e Ano Novo, o Governo Estadual implementará uma programação de trabalho para garantir a ininterrupta prestação dos serviços públicos. O período para revezamento na escala de trabalho compreende os dias 26 a 29 de dezembro de 2023, em celebração ao Natal, e dias 2 a 5 de janeiro de 2024, em comemoração ao Ano Novo.

A medida foi oficializada pelo secretário de Administração, Samuel Pontes do Nascimento, por meio da assinatura da Portaria nº 544/2023 em 7 de dezembro de 2023, abrangendo todos os órgãos e entidades vinculados à administração pública estadual, tanto direta quanto indireta. A portaria estabelece as orientações aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, dispondo sobre a jornada de trabalho neste final de ano.

De acordo com o governo, o gestor de cada órgão deverá diligenciar na organização das escalas de trabalho voltadas ao revezamento das equipes de cada setor, primando pela racionalização das atividades e garantindo a continuidade dos serviços essenciais, com destaque para o atendimento ao público.

O revezamento deve ser implementado de forma a não comprometer a regularidade do funcionamento de nenhum setor, zelando pelo equilíbrio na distribuição das responsabilidades. Os gestores estão autorizados a estabelecer critérios específicos para a concessão das alterações da jornada de trabalho, respeitando a autonomia administrativa inerente a cada órgão.

Compensação

O governo ainda afirmou que as horas dos dias não trabalhados serão compensadas. A compensação deverá ocorrer até a data limite de 31 de maio de 2024, sendo realizada por meio da antecipação ou postergação do início da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

O servidor que deixar de compensar as horas usufruídas durante o período de revezamento da jornada de trabalho ficará sujeito a descontos proporcionais nas remunerações relativas às horas não compensadas. A compensação de horário está limitada a 2 horas diárias para servidores públicos, terceirizados e temporários e 1 hora diária para estagiários.

Sem escala

Os agentes públicos que optarem por não fazer a escala de revezamento deverão manter inalterada a jornada ordinária de trabalho em seus órgãos.



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