Advogado é preso após ameaçar e perseguir um promotor de Justiça

O advogado foi condenado a cumprir um ano e sete meses de prisão

Avalie a matéria:
Advogado é preso após perseguir e ameaçar promotor de Justiça, no DF | Reprodução - Foto: Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Na noite da última quarta-feira (14), um advogado, que não teve sua identidade revelada, foi condenado a cumprir pena na prisão de um ano e sete meses, por perseguir, ameaçar e dar um cavalo de pau em frente à casa de um promotor de Justiça do Distrito Federal, que também não teve o nome divulgado. O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou o advogado por crimes de ameaça, coação no curso do processo e também por condução perigosa do automóvel.

 Baseado na denúncia feita pelo Ministério Público (MPDFT), o advogado em questão perseguia a vítima constantemente, cometendo ameaças físicas e psicológicas. Também restringia a capacidade de locomoção do promotor, perturbando sua liberdade. De acordo com o MPDFT, na parte da noite do dia 9 de fevereiro de 2023, o réu foi ao condomínio onde a vítima mora e dirigiu em alta velocidade, que era muito acima da permitida nas vias internas por onde trafegava.

Ainda de acordo com informações da denúncia, o advogado deu um cavalo de pau em frente à casa do promotor e proferiu ameaças aos porteiros do prédio em que o mesmo morava, para que fossem repassadas ao morador. Na semana seguinte, o advogado se dirigiu até a Promotoria de Justiça de Sobradinho, na qual a vítima atua como promotor de justiça, onde distribuiu ameaças de morte, em decorrência da denúncia do promotor sobre suas importunações.

Leia Mais

O réu foi condenado a um ano e sete meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de ter de pagar 10 dias de multa e terá a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cerca de dois meses. O período das ameaças e denúncias teria ocorrido entre dezembro de 2022 até fevereiro de 2023, em decorrência da gravidade da situação, foi necessário um plano de segurança para que o promotor fosse sempre escoltado, até que o advogado fosse condenado, para que enfim as ocorrências cessassem. A defesa do réu afirmou uma "ausência" de provas e disse ainda que o advogado não estava no Distrito Federal entre 24 de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023.

A defesa argumentou também argumentou que nenhum crime de perseguição foi realizado, nem condução perigosa ou coação, e por isso, a mesma solicitou a desclassificação das condutas que estão descritas nos artigos 147-A e 344, do Código Penal, em relação ao crime de ameaça. “O acusado prestou declarações na fase inquisitiva que confessou parte dos fatos a ele atribuídos”, explica o magistrado. Segundo o sistema de julgamento do caso, os elementos da denúncia confirmam a existência dos fatos.

“A prova oral e visual denota a existência dos fatos, na medida em que testemunhas presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a situação dos crimes de ameaça e de coação, bem como foi possível, com a filmagens captadas por sistema interno de vigilância, aliada à própria confissão extrajudicial apresentada pelo réu, confirmar a infração de trânsito”, observa o magistrado.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES