Homem é preso após massacrar animais para forçar mulher a responder mensagens

De acordo com a polícia, nas mensagens o homem afirmava que iria matar todos os animais caso ela não respondesse

Homem mata animais para forçar mulher responder mensagens | Reprodução
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Foi preso nesta segunda-feira (20), pela polícia de Goiás, um homem ainda não identificado suspeito de ter matado diversos animais para fazer com que a ex- companheira respondesse suas mensagens. A ação de maus-tratos foi registrada pela vítima, a ex, que recebia fotos enviadas pelo homem para tortura-la psicologicamente.

De acordo com a polícia, nas mensagens o homem afirmava que iria matar todos os animais caso ela não respondesse. O delegado responsável pelo caso, Rony Loureiro, detalhou que primeiro ele mandava fotos dos animais vivos e depois mortos. 

“Após ter sofrido ameaças, ela se afastou dele e ele vem forçando o contato. Começou a mandar mensagens e ligações. Como ela não atendeu, ateou fogo na roupa da vítima e mandou fotos para ela. Como ela não atendeu, ele resolveu abater o coelho de estimação que ela recebeu para tratar de uma depressão. Primeiro ele mandava fotos dos animais vivos, depois mortos”, disse o delegado Rony Loureiro.

Dentre as imagens enviadas, o indivíduo compartilhou fotografias do coelho de estimação da vítima já sem vida. Diante desse ato cruel, a mulher ficou desesperada e, em seguida, recebeu novas imagens perturbadoras, desta vez retratando suas calopsitas decapitadas.

(Foto: Reprodução)

Os policiais conseguiram localizar o suspeito na Rodoviária de Luziânia, enquanto ele tentava escapar. O indivíduo foi detido em flagrante pelos crimes de ameaça, injúria, dano e maus-tratos aos animais. Dada a gravidade dos acontecimentos, foi solicitada a conversão da prisão em flagrante para preventiva.

Maltratar animais é crime, veja como denunciar

A punição por cometer crueldade contra animais varia desde uma multa de um a 40 salários mínimos por animal, até prisão em situações extremas. No âmbito penal, o delito está estabelecido pelo artigo 32 da Lei nº 9.605, com as alterações da Lei nº 14.064/2020, impondo uma pena de reclusão que pode variar de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa, conforme a gravidade do caso. 

Se testemunhar qualquer forma de maus-tratos a animais, seja a espécies domésticas, domesticadas, silvestres ou exóticas – tais como abandono, envenenamento, confinamento constante em correntes ou cordas excessivamente curtas, condições insalubres, mutilação, alojamento inadequado em relação ao tamanho do animal ou em ambientes desprovidos de iluminação e ventilação adequadas, participação em espetáculos que possam causar lesões, pânico ou estresse, agressões físicas, submissão a esforço excessivo e animais em estado debilitado (tração), rinhas, entre outras –, dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), ou visite a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.



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