Uma operação deflagrada nesta sexta-feira (9),pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) cumpriu 11 mandados de busca e apreensão em nove estados para o combate a crimes de pirataria digital.
Esta é terceira fase da Operação 404 e resultou no bloqueio e/ou suspensão de 334 sites, 20 protocolos de internet (IP’s) e 94 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.
O trabalho coordenado pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) e realizado pelas Polícias Civis de nove estados: Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. A ação também teve a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos e do Reino Unido no Brasil.
O coordenador-geral de Combate ao Crime Organizado da Seopi, Carlos Bock, frisou que esse tipo de crime teve um aumento intenso no último ano e a terceira fase da Operação 404 é uma resposta a isso. “Está no mundo virtual é algo natural em tempos modernos, mas foi muito acentuado no período da pandemia. Esse tipo de crime, portanto, teve um aumento muito intenso nesse último ano e a terceiro edição da Operação 404 é uma resposta a isso”.
Prejuízo de R$ 15 bilhões
De acordo com dados da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), os aparelhos de acesso ilegal aos canais pagos causam um prejuízo de R$ 15 bilhões por ano para a indústria audiovisual no país, dos quais R$ 2 bilhões são em impostos que deixam de ser arrecadados pelos governos.
O coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas da Seopi, Alesandro Barreto, explicou que cerca de 80% dos sites investigados eram monetizados por meio de publicidade e 20%, com venda de assinatura de conteúdo captado licitamente e vendido de forma ilícita. “Quanto mais as pessoas visualizam, quantos mais cliques tiver, mais os criminosos vão arrecadar. Por isso, a luta contra a criminalidade cibernética necessita de parcerias e compartilhamento de boas práticas, capacitação e informações relacionadas a incidentes, ataques cibernéticos e outros crimes”.
Nas duas fases anteriores da 404, foram cumpridos 55 mandados de busca e apreensão, suspensos 462 sites e 165 aplicativos.
Pena
No Brasil, a pena para quem prática esse crime é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa e lavagem de capitais.
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