Câmara aprova urgência da minirreforma eleitoral para o pleito de 2024

Uma das principais mudanças é a unificação do prazo para agentes públicos deixarem seus cargos para concorrer às eleições.

Câmara Federal aprovou urgência da minirreforma | Reprodução
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A Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a votação da minirreforma eleitoral, visando sua implementação nas eleições municipais do próximo ano. As alterações propostas pelos projetos de lei (PL) 4438/23 e de lei complementar (PLP) 192/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e relatoria de Rubens Pereira Júnior (PT-MA), abordam diversos aspectos, incluindo o cálculo das "sobras" nas eleições proporcionais, simplificação da prestação de contas, registro de candidaturas, financiamento de campanhas e propagandas eleitorais, além de regras para agentes públicos se descompatibilizarem de cargos.

Uma das principais mudanças é a unificação do prazo para agentes públicos deixarem seus cargos para concorrer às eleições, que passaria a ser seis meses antes do pleito. Também é redefinido o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade para agentes públicos condenados, de acordo com o cargo que ocupam.

Um destaque relevante é o prazo para a formação de federações partidárias, que deve ser avaliado pelos parlamentares, considerando uma decisão anterior do STF. A prestação de contas e a possibilidade de constituir federações após as eleições também estão em discussão.

Questões relativas à propaganda eleitoral, como "candidaturas cruzadas" e propagandas na internet, serão debatidas, com especialistas sugerindo regras mais claras e um cadastro público em tempo real para identificar financiadores de campanhas.

O grupo de trabalho também pretende discutir a distribuição das "sobras eleitorais" e candidaturas coletivas, bem como a antecipação do prazo de candidaturas para permitir um julgamento mais eficiente pela Justiça Eleitoral.

Quanto ao financiamento de campanhas, estão planejados ajustes pontuais para corrigir aspectos controversos, enquanto casos de inelegibilidade serão tratados no formato de lei complementar, exigindo aperfeiçoamentos.

Por fim, o grupo busca avaliar a utilização do Fundo Partidário para garantir a segurança pessoal das candidatas, como uma medida contra a violência política dirigida às mulheres.



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