Cid tem passaportes cancelados e é afastado do Exército; veja medidas cautelares

Alexandre de Moraes, ordenou a revogação de todos os passaportes de Cid e a suspensão de sua autorização para portar armas

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Na decisão que resultou na libertação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou a revogação de todos os passaportes de Cid e a suspensão de sua autorização para portar armas.

O ministro determinou que o tenente-coronel cumpra as seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento em juízo em 48 horas, e comparecimento semanal posterior, às segundas-feiras; proibição de sair do país e entrega do passaporte em 5 dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome dele; suspensão de porte de arma de fogo, assim como de certificado de registro para coleção, tiro esportivo e caça; proibição de uso de redes sociais; proibição de falar com outros investigados, inclusive por meio de seus advogados. As exceções são a mulher, filha e pai dele.

Moraes também decretou o afastamento do tenente-coronel de suas responsabilidades no Exército. Na sua determinação, o ministro destacou que, em caso de não cumprimento das medidas cautelares, Cid poderá ser novamente detido. A liberdade provisória foi concedida após a homologação do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. Essa delação está relacionada ao inquérito das milícias digitais e a todas as investigações associadas, incluindo a apuração sobre a possível venda de presentes oficiais recebidos durante o governo Bolsonaro. 

O ministro Alexandre de Moraes afirma na decisão que "no atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal".

 



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