Códigol: Comissão propõe sanção penal em casos de corrupção

Entre as penas possíveis está até o fechamento da empresa condenada

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A comissão de juristas que discute no Senado a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta-feira (11) a inclusão na proposta da chamada responsabilização penal das pessoas jurídicas. Na prática, a comissão concordou com a possibilidade que uma empresa possa ser processada criminalmente em casos de crimes contra a administração pública - é o caso da corrupção -, crimes contra a economia popular e contra a ordem econômica. Hoje, esta previsão existe, mas apenas na área ambiental.

"Pela nossa proposta, uma empresa que determine, comande a prática de atos de corrupção, ela receberá também sanções penais", explicou o relator da comissão, o procurador-regional da República, Luiz Carlos Gonçalves. Segundo ele, as punições possíveis vão de multa e suspensão temporária das atividades da pessoa jurídica até a dissolução, ou seja, o fechamento da empresa. Também pode haver a proibição de contratos com o poder público e de financiamentos com bancos estatais por um período que varie de dois a dez anos.

Para o relator, a medida é uma forma de combater o uso dos chamados laranjas. "Havia este sentimento de que muitas vezes a pessoa jurídica se valia de funcionários como se fossem laranjas, e esses laranjas depois eram responsabilizados, e a empresa se safava. Pela nossa proposição, elas serão responsabilizadas também", afirmou Gonçalves.

Indígenas

Outro tema discutido pela comissão nesta sexta-feira foi a possibilidade de punição criminal de indígenas. A decisão dos juristas, e que constará do anteprojeto a ser apresentado ao Senado, prevê que não possa ser punido o índio "que pratica o fato de acordo com os costumes, crenças e tradições do seu povo".

Os juristas preveem a aplicação do chamado "erro de proibição", quando é permitida a isenção ou redução de pena se a pessoa, em razão de condições sociais ou culturais, não entende que um comportamento é proibido. "Nós determinamos a realização de laudos antropológicos para verificar se aquele índio em particular, que realizou aquele fato em particular, tinha condições ou não desse entendimento", afirmou o relator.

A comissão propõe ainda que o índio, se condenado, responda em regime de semiliberdade ou mais favorável, e próximo à terra onde vive. Também fica previsto que, respeitando-se os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, a pena aplicada pelo crime possa ser realizada pela tribo à qual pertence o índio. Gonçalves citou, por exemplo, caso em que um índio matou uma índia grávida e foi punido pela própria tribo com uma espécie de exílio.

Integrante da comissão, Juliana Belloque defendeu a medida. Segundo ela, a alteração é importante para garantir o tratamento adequado aos indígenas. "Quando a vítima é índio, há desamparo absoluto. E quando o autor é índio, há um tratamento abusivo", afirmou ela.

Anteprojeto

A previsão original era de que a comissão de juristas entregasse um anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 26 de maio. O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, disse, no entanto, que foi pedida uma prorrogação deste prazo, para o dia 25 de junho.

Entre os temas já aprovados pela comissão, estão a criação dos crimes de enriquecimento ilícito e tráfico de pessoas, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.



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