Defendida prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica a Roberto Jefferson

Jefferson teve a prisão preventiva (sem prazo estipulado) decretada, no último dia 13, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, que atendeu a um pedido da Polícia Federal

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Roberto Jefferson | TV Globo-Reprodução
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, seja colocado em prisão domiciliar e monitorado com tornozeleira eletrônica.

Jefferson teve a prisão preventiva (sem prazo estipulado) decretada, no último dia 13, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, que atendeu a um pedido da Polícia Federal diante de ameaças feitas pelo político às instituições e incitação à violência. A ordem foi dada dentro do chamado inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos.

Roberto Jefferson pode ser monitorado por tornozeleira eletrônica. (Foto: TV Globo/Reprodução)

A defesa do ex-deputado argumenta que o quadro de saúde de Jefferson é delicado. Exames apresentados indicam uma angioplastia coronariana e crises recentes de pielonefrite (inflamação nos rins). O pedido de habeas corpus está sob análise do ministro do Supremo Edson Fachin.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou que o quadro de saúde do político é delicado e que os supostos delitos praticados consistiriam em manifestações de opinião, essencialmente por meio de redes sociais, o que não caracteriza a necessidade de manter a prisão preventiva.

“Verifica-se, portanto, a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da prisão domiciliar para o indispensável tratamento médico incompatível com o sistema prisional”, diz a manifestação.

A subprocuradora-geral disse ainda que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados individualmente e com observância aos parâmetros constitucionais e do ordenamento jurídico no âmbito cível e penal.

“Ocorre que as declarações destacadas como ilícitos não demonstram qualquer indício concreto de que a liberdade do investigado represente risco à sociedade ou à instrução processual, razão pela qual não há real necessidade da custódia cautelar imposta, estando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, que sustentariam o decreto de prisão preventiva”, diz o parecer.

Ordem de prisão

A prisão de Jefferson foi decretada dentro do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia. Jefferson integraria o núcleo político desse grupo.

De acordo com Moraes, a conduta de Jefferson pode configurar, pelo menos, 13 crimes: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, racismo e organização criminosa, além de três crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e um do Código Eleitoral.

O ministro afirma que “Jefferson pleiteou o fechamento do Supremo, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Judiciário, incitando a violência física contra eles, porque não concorda com os seus posicionamentos”.



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