Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira, dia 25

Vale lembrar que a medida vale até 48 horas depois da votação com algumas exceções

Eleitores não poderão ser presos até 48 horas após as eleições | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A partir de terça-feira, 25, e seguindo por até 48 horas depois do segundo turno de votação(domingo, dia 30), nenhum eleitor poderá ser preso,  a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

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A outra exceção é se a pessoa impedir o direito de transitar de outro cidadão, e dessa forma vir a prejudicar o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

Nenhum eleitor poderá ser preso segundo a lei - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Prisão de candidatos

O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Segundo o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo o crime ou infração, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indiquem possibilidade de ter sido autor de crime.

Eleições 2022

O segundo turno das Eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. Mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar vão retornar às urnas eletrônicas para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL).

Em 12 unidades da Federação, o eleitorado votará em dois cargos: presidente e governador.

Em alguns estados eleitores irão escolher também governadores - reprodução

Candidatos que disputam governos estaduais no segundo turno:

- Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)

- Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)

- Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)

- Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)

- Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)

- Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)

- Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)

- Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)

- Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogério (PL)

- Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)

- São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)

- Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)

*Com informações do TSE



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