OAB vai ao STF para definir a validade da Ficha Limpa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados decidiu, nesta segunda-feira, ajuizar Ação Declaratória

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados decidiu, nesta segunda-feira, ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), no Supremo Tribunal Federal, a fim de que a Corte decida se a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) é constitucional em toda a sua extensão, valendo, portanto, a partir das eleições municipais do ano que vem.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é ?essencial? que o STF seja provocado para se manifestar, o mais rápido possível, sobre o alcance da lei de iniciativa popular como um todo, para que não haja mais ?insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato?.

Os termos da ADC serão ainda defninidos por uma comissão já designada, e formada pelos seguintes conselheiros da OAB: Paulo Breda (AL),Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coelho, secretário-geral daentidade. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral(MCCE).

No último dia 23, com o voto de minerva do recém-nomeado ministro Luiz Fux, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa só vale, em princípio, para as próximas eleições, por ter sido sancionada em 7 de junho de 2010, no mesmo ano do pleito de 3 de outubro. Discutiu-se então, apenas, se a nova lei se chocava com o artigo 16 da Carta de 1988, segundo o qual ?a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência?. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012.

A decisão foi tomada, por 6 votos a 5, no julgamento de recurso extraordinário de um candidato a deputado estadual à Assembleia de Minas Gerais, Leonídio Bouças (PMDB), que foi tomado como paradigma, e considerado ? por unanimidade ? de ?repercussão geral?. Ao ser agora provocado pela ação declaratória da OAB, o STF vai definir, de uma vez por todas, se os casos de inelegibilidade previstos na LC 135 referentes a candidatos que já foram condenados por tribunais de segunda instância estão de acordo com o princípio constitucional do inciso 57 do artigo 5º da Carta: ?Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença pena condenatória?.



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