Piauí concederá subsídio para produtores rurais; saiba quem tem direito!

A concessão se dará por estabelecimento de produtor rural que desenvolva as atividades exclusivas de irrigação e/ou aquicultura.

Piauí concederá subsídio para produtores rurais | Reprodução/Divulgação
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A governadora Regina Sousa (PT) sancionou a lei que institui incentivo, através da concessão de subsidio, no consumo de energia elétrica, por estabelecimento de produtor rural que desenvolva as atividades exclusivas de irrigação e/ou aquicultura.

A concessão se dará por estabelecimento de produtor rural que desenvolva as atividades exclusivas de irrigação e/ou aquicultura. Nesse caso, entende-se por aquicultura a atividade de cultivo de organismos aquáticos que passam todo ou parte do ciclo de vida em meio aquático.

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O incentivo consistirá na concessão de 90% de desconto que incidirá sobre o consumo de energia elétrica (Kwh/mês), ficando o produtor rural responsável pelo pagamento de 10%  e os demais componentes da conta de energia elétrica, para os empreendimentos com área produtiva de até 5,00 hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 ciclos de faturamento de até 3.000 Kwh/mês.

Produtores que atuam com a agricultura irrigada poderão ser beneficiados (Foto: Saulo Coelho Nunes)Também se dará na concessão de 80% de desconto que incidirá sobre o consumo de energia elétrica (Kwh/mês), ficando o produtor rural responsável pelo pagamento de 20% e os demais componentes da conta de energia elétrica, para os empreendimentos com área produtiva acima de 5,0 até 10,00 hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 ciclos de faturamento de até 4.000 Kwh/mês.

Será concedido ainda 70% de desconto que incidirá sobre o consumo de energia elétrica (Kwh/mês), ficando o produtor rural responsável pelo pagamento de 30% e os demais componentes da conta de energia elétrica, para os empreendimentos com área produtiva acima de 10,00 até 20,00 hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 ciclos de faturamento de até 5.000 Kwh/mês.

Já para os empreendimentos com área produtiva acima de 20,00 até 50.00 hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 ciclos de faturamento de até 10.000 Kwh/mês, o desconto concedido será de 60%. Por fim, para os empreendimentos com área produtiva acima de 50,00 até 100,00 hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 ciclos de faturamento de até 20.000 Kwh/mês, o subsídio será de 30%.

Não farão jus ao incentivo os estabelecimentos que estejam em débito com a empresa fornecedora de energia elétrica do Estado. O atraso do pagamento da conta de energia elétrica acarretará a perda automática do incentivo, ficando o beneficiário obrigado a pagar a integralidade da fatura do mês. Após pagamento dos débitos, o subsidio será reestabelecido.



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