Piauiense Kassio Nunes diz não ver gravidade para condenar Bolsonaro

Nunes Marques foi indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente e desde o início deste ano integra o pleno do TSE.

Piauiense Kassio Nunes diz não ver gravidade para condenar Bolsonaro | Reprodução
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Em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acabou tornando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível, o ministro piauiense Kassio Nunes Marques, que votou contra a ação, defendeu o sistema eletrônico de votação, mas disse não ter visto gravidade suficiente para condenar Bolsonaro.

Nunes Marques foi indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente e desde o início deste ano integra o pleno do TSE. "Divirjo do relator parar julgar improcedente também em relação a Jair Bolsonaro porquanto não identifico conduta atribuída a ele que justifique grava sanção", disse durante voto.

Antes do final do julgamento, havia uma expectativa por parte do ex-presidente de que Kassio Nunes pedisse vista, dando assim mais tempo para o caso ser analisado. No entanto, isso não ocorreu. Com o voto de Kassio, o placar encerrou em 5 a 2 pela inelegibilidade.

"Tenho como irrefutável a integridade do sistema eletrônico de votação. Nada obstante, retornando ao objeto desta ação, considero que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco da eleição", disse.

O ministro Nunes afirmou ainda que não concorda com a tese de que deve-se aplicar a Bolsonaro o precedente que cassou o ex-deputado estadual Fernando Francischini por ter mentido sobre as urnas eletrônicas.

"Considero que há tantas diferenças aos casos e que não há que se falar em procedência na presente ação com base no precedente. Destaco que evento de Francischini ocorreu no dia do pleito, quando havia votação aberta em seu estado de origem, isso significa que a live ocorreu quando já encerrados atos de propaganda a todos os candidatos. Todos eventos na presente ação, ainda que incluidas todas lives a que fez referência o douto corregedor, ocorreu antes do  período eleitoral".



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