Porte de drogas para consumo próprio volta à pauta no STF; entenda debate

Segundo o CNJ, há pelo menos 6.345 casos suspensos aguardando desfecho da disputa

Porte de drogas para consumo próprio volta à pauta no STF | Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira (6) o julgamento sobre a criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Atualmente, há um voto para manter a conduta como crime, enquanto a maioria dos ministros defende a necessidade de estabelecer critérios para diferenciar usuário de traficante. 

O ministro André Mendonça, que havia pedido mais tempo para análise do processo, votará nesta retomada, juntamente com outros quatro ministros. O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicada em processos similares em todas as instâncias da Justiça. Há mais de 6.345 processos suspensos em instâncias inferiores aguardando a decisão do tribunal.

⚠️ O QUE SERÁ DISCUTIDO?

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é crime uma pessoa portar drogas para seu próprio consumo, e também estabelecerá a quantidade que seria considerada para uso individual. Esta discussão exclui o tráfico de drogas, que continuará sendo punido como crime, com pena de 5 a 20 anos de prisão. 

🚬 O QUE PREVÊ A LEI?

A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, criminaliza a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, não estabelece pena de prisão, apenas sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, com duração máxima de 5 meses. 

Os processos ocorrem em juizados especiais criminais e não geram registro nos antecedentes criminais. A definição das substâncias consideradas drogas é detalhada em regulamento do Ministério da Saúde, e o juiz decide, em cada caso, se o entorpecente é para uso individual.  

Porte de drogas para consumo próprio volta à pauta no STF - Foto de wirestock/FreePick

Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos:

  • a natureza e a quantidade da substância apreendida;
  • o local e as circunstâncias da apreensão; e
  • as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

A Lei de Drogas de 2006 não estabelece critérios específicos de quantidade para determinar o uso pessoal de entorpecentes, deixando essa avaliação para a Justiça. Anteriormente, na lei de 1976, o porte para uso individual era punido com detenção de 6 meses a dois anos, além de multa. 

📖 O QUE SÃO, DESCRIMINALIZAÇÃO, DESPENALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO?

Despenalizar significa substituir uma pena de prisão, que restringe a liberdade, por punições de outra natureza, como restrições de direitos, por exemplo.

legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições -- regras de produção, venda, por exemplo. Também estabelece a punição para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.

Descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir, mas ainda é possível aplicar sanções administrativas ou civis.

⚖️ O QUE O SUPREMO ESTÁ JULGANDO?

O Supremo Tribunal Federal não está debatendo a legalização ou despenalização do uso de drogas, mas sim a descriminalização. Segundo os ministros, a despenalização já ocorreu com a substituição da lei de 1976 pela de 2006, que prevê sanções sem prisão. Não há legalização, pois essa é uma função do Legislativo.  

🧑🏽‍⚖️ COMO ESTÁ O JULGAMENTO NESTE MOMENTO?

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal teve início em agosto de 2015 e foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada. Até agora, seis votos foram apresentados, sendo cinco a favor da descriminalização e um para manter a lei atual. 

Os votos favoráveis à descriminalização concordam com a liberação do porte de maconha para uso pessoal, mas têm propostas diferentes para os critérios de caracterização desse uso. Cinco votos ainda serão apresentados, começando pelo ministro André Mendonça, seguido por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. 

O ministro Flávio Dino, o mais novo da Corte, não votará, pois sua antecessora, Rosa Weber, já se pronunciou no julgamento.



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