Prefeito de 65 anos se casa com adolescente: união é permitida por lei?

O assunto que viralizou nas redes sociais na última segunda-feira (24) foi o casamento entre o prefeito de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos com uma adolescente.

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Prefeito de 65 anos se casou com a jovem de apenas 16 anos | Reprodução
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O assunto que viralizou nas redes sociais na última segunda-feira (24) foi o casamento entre o prefeito de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos com uma adolescente de 16 anos. A união entre os dois está sendo alvo de muitas críticas por conta da diferença de idade.

Mas o questionamento é: o que diz a lei em relação a esses casos? Segundo dados, o casamento está dentro das normas, porque foi autorizado pelos pais da adolescente. 

Essa regra foi revista em 2022 e mantida após o assunto ser pauta no Congresso.

Hissam e a adolescente oficializaram a união neste mês de abril - Foto: Reprodução

A lei indica que jovens de 16 e 17 anos, com autorização dos pais, podem sim se casar, assim como outros representantes desses adolescentes também tem direito a liberar a união.

No caso do prefeito, Hissam e a adolescente entraram com os pedidos nos documentos para oficializar a união em 12 de abril, quando ela já tinha a idade mínima exigida, de acordo com o Jornal Oficial dos Cartórios de Registro Civil.

Se caso ela ainda tivesse 15 anos, o casamento não seria permitido. Isso porque, de acordo com o governo federal, foi sancionada uma alteração no Código Civil em 2019, onde foi proibido o casamento entre adultos e menores de 16 anos, em qualquer caso, independente de autorização. 

Antes, a lei permitia a união caso a menor estivesse grávida e se fosse uma saída para adultos que, caso se casassem, poderiam evitar ser acusados por estupro. O projeto de lei que tirou essas exceções é da ex-deputada Laura Carneiro, do Democratas do Rio de Janeiro. Ele foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado por Jair Bolsonaro.  

Ter relações sexuais com adolescentes menores de 14 anos configura estupro de vulnerável no Brasil, com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.



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