Segunda etapa da reforma tributária mudará as regras do Imposto de Renda

Presidente Lula entende que taxar renda torna sistema mais justo com os pobres

Segunda etapa da reforma tributária mudará as regras do Imposto de Renda | Agência Brasil
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Após a aprovação da reforma tributária voltada para o consumo neste ano, o Congresso Nacional está se preparando para abordar, em 2024, ajustes no Imposto de Renda. Isso decorre da disposição da PEC da reforma tributária já aprovada, que estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação de propostas de alteração na tributação da renda ao Congresso Nacional.

De acordo com especialistas, essa oportunidade pode ser aproveitada para corrigir distorções e promover maior equidade no sistema de impostos brasileiro. Em 2020, a carga tributária sobre a renda no Brasil representou 6,9% do PIB, consideravelmente abaixo da média da OCDE (10,6% do PIB) e de nações mais desenvolvidas, como Canadá (16,7% do PIB) e França (11,9% do PIB).

Atualmente, a maior parte dos impostos incide sobre o consumo no Brasil, impactando negativamente os segmentos mais vulneráveis da sociedade. Este cenário não foi abordado pela reforma tributária anterior. O Imposto de Renda foi oficialmente estabelecido pela Lei 4.625, em 31 de dezembro de 1922, inicialmente denominado Imposto Geral sobre a Renda. No entanto, a sua implementação efetiva ocorreu somente em 1924, período que o governo utilizou para se organizar.

A revisão do Imposto de Renda figura como uma das prioridades do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que expressou sua intenção de incluir os mais necessitados no orçamento e aumentar a tributação para os mais ricos. Até o momento, a área econômica do governo Lula ainda não divulgou sua proposta específica para a reforma do Imposto de Renda.

Entre os temas debatidos nos últimos anos, e que podem ser objeto de mudança, estão:

  • Taxação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas;
  • Alíquotas maiores do IR para quem ganha mais;
  • IR das empresas;
  • A chamada "pejotização";
  • Limite de isenção para pessoas físicas;
  • Abatimentos para saúde, educação e idosos.

Parte da discussão já foi adiantada por meio da tributação de offshores (investimentos no exterior) e fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda). O governo também implementou alterações nas normas referentes aos juros sobre capital próprio, uma modalidade de distribuição de lucros de empresas de capital aberto (com ações na bolsa) aos acionistas.

Diferentemente da reforma tributária voltada para o consumo, no caso das mudanças na tributação da renda, não é necessária a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional. Projetos de lei são suficientes, o que reduz a exigência de votos para sua aprovação.



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