No Piauí, o servidor público estadual que não apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 será punido com corte salarial. A determinação foi publicada no decreto noº 20.231, publicado na terça-feira (7), no Diário Oficial.
Será exigido, para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, passaporte de vacinação contra a covid-19.
A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, segundo o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 18 anos.
"Além das medidas disciplinares correspondentes, o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, cabendo ao servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento ao disposto no decreto relativamente à perda da remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever funcional", diz trecho do decreto.
O decreto entrou em vigor na terça-feira (7).
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link