STF condena Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Análise do caso na Corte continua - ministros vão decidir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.

STF condena Fernando Collor corrupção passiva e lavagem de dinheiro | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (24) o julgamento da ação penal envolvendo o ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte deliberou sobre o caso e condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sessão subsequente, realizada nesta quinta-feira, a presidente do STF, Rosa Weber, apresentou seu voto a respeito do assunto em questão. Após a conclusão do julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello, o próximo passo será a definição da pena a ser aplicada.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu uma pena superior a 33 anos de prisão, além da aplicação de multa. A proposta também inclui o pagamento de indenização por danos, a perda de bens relacionados ao crime e a proibição do exercício de função pública. Essas medidas estão sujeitas à análise e decisão final da Corte.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime - de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator. Cinco ministros se alinham ao posicionamento do relator - Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, o ministro Dias Toffoli votou com Mendonça.

Proposta de pena do relator

Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.

 - corrupção passiva: 5 anos, 4 meses    

 - organização criminosa: 4 anos e 1 mês 

 - lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias 

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação. Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

   - pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado. 

  - pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão. 

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa. 

    - Collor: 270 dias-multa; 

    - Ramos: 43 dias-multa; 

   - Amorim: 53 dias-multa; 

Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária. Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária. Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro. 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES