STF condenou 101 acusados por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Após a decisão o número de condenados por participação nos referidos atos chega a 101, em julgamentos realizados pela Corte

STF condenou 101 acusados por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro | Reprodução
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Nesta sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, o julgamento de mais 15 acusados envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando foram atacadas as sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros votou pela punição de todos os réus.

Após a decisão o número de condenados por participação nos referidos atos chega a 101, em julgamentos realizados pela Corte entre o segundo semestre de 2023 e o início deste ano. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão, e os réus têm o direito de apresentar recursos ao próprio STF.

Também na sexta-feira, o STF finalizou, por meio do plenário virtual, a análise de 15 processos, que integram o terceiro bloco de casos relacionados ao tema deste ano. Nessa modalidade, os ministros proferiram seus votos em uma plataforma eletrônica do Tribunal, dispensando a realização de sessões presenciais.

Os ministros analisaram as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após as investigações sobre o caso. A situação de cada acusado foi avaliada individualmente, considerando as provas produzidas ao longo do processo.

Os réus foram acusados dos seguintes crimes de; 

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: consiste na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, por meio de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  2. Golpe de Estado: ocorre quando alguém tenta depor, mediante violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A punição é de prisão, de 4 a 12 anos.
  3. Associação criminosa armada: configura-se quando há associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de 1 a 3 anos de prisão, podendo ser aumentada até a metade, conforme previsto na legislação, por envolver o uso de armas.
  4. Dano qualificado: ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, com violência, grave ameaça, uso de substância inflamável, contra o patrimônio da União, causando considerável prejuízo para a vítima. A pena é de 6 meses a 3 anos.
  5. Deterioração de patrimônio tombado: consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. A pena é de 1 a 3 anos de prisão.

As defesas dos acusados argumentaram que não havia provas suficientes para as condenações.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo com penas variando de 12 a 17 anos. Sua posição foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, sugerindo penas diferentes, de 11 a 15 anos, sendo seguido pelo ministro Edson Fachin.

O ministro André Mendonça discordou, votando pela absolvição de alguns réus e pela condenação de outros por alguns dos delitos, propondo penas menores, de 2 anos a 4 anos e 2 meses. Nunes Marques votou pela absolvição de parte dos réus e, em relação a alguns acusados, propôs penas de 4 meses a 2 anos e 6 meses de prisão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela condenação dos réus, mas entendeu que não seria possível punir simultaneamente pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, aplicando apenas a pena do segundo delito.

As penas ainda não foram definidas, pois não houve maioria de votos para as propostas de punição. Os ministros devem apresentar um voto médio, e o resultado será oficializado nos próximos dias.

No mesmo julgamento virtual, por maioria, os ministros decidiram aceitar um aditamento feito pela Procuradoria-Geral da República em 29 denúncias. Com isso, os investigados passam a responder também pelo que foi acrescentado pela PGR. Os processos penais serão iniciados, com a produção de provas e apresentação de defesas, antes do julgamento do mérito. As acusações incluem crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano



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