Nesta sexta-feira (09), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ratificar a decisão do ministro Dias Toffoli de direcionar o cargo de deputado federal, que foi retirado de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), para permanecer sob o controle do partido de centro-direita, mas agora sob chefia de Luiz Carlos Hauly.
A deliberação se opõe à defendida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que apontava Itamar Paim (PL) como o nome a quem a vaga devesse pertencer, visto que - segundo a votação nominal - nenhum dos candidatos do Podemos do Paraná conseguiu atingir 10% do quociente eleitoral nas eleições de 2022.
Na última quarta-feira (07), em decisão preliminar (provisória), Toffoli compartilhou do entendimento apresentado pelo Podemos em reclamação destinada ao Supremo na segunda-feira (05), que questionava a ordem do TRE-PR. No texto, a legenda usou como argumento a decisão unânime da Corte, de fevereiro deste ano, que validou o artigo 112 do Código Eleitoral dispensando a necessidade de votação nominal como parâmetro para a suplência de deputados federais.
“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, declarou Toffoli. O magistrado também autorizou “a imediata diplomação” de Luiz Carlos Hauly.
O ministro considerou correta a decisão do TRE-PR por entender que a validade dos votos colhidos por um candidato com o mandato cassado “deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral”.
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