Termina hoje, prazo de entrega de contas partidárias relativas a 2022

Procedimento é obrigatório, segundo a Constituição e irregularidades no ato podem levar a multas e não recebimento de recursos do fundo partidário

Termina sexta (30) prazo de entrega de contas partidárias relativas a 2022 | Ascom
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O prazo para os partidos políticos que atuaram em 2022 prestarem contas à Justiça Eleitoral encerra nesta sexta-feira, dia 30. Todas as legendas devem realizar esse procedimento, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou gerado gastos durante o período. O documento deve ser elaborado e entregue através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A obrigatoriedade desse procedimento está estabelecida tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O objetivo principal é garantir a transparência e divulgação da origem das receitas e o destino das despesas das agremiações partidárias no Brasil.

Conforme a legislação vigente, todos os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, fornecendo informações detalhadas sobre a origem de suas receitas e despesas, incluindo aquelas relacionadas às atividades eleitorais. No caso das legendas que receberam recursos do Fundo Partidário, é necessário comprovar a correta utilização desses recursos, pois a não conformidade pode resultar na devolução dos valores irregulares ao Tesouro Nacional, além da aplicação de multa de até 20%.

É proibido para os partidos políticos receber recursos de pessoas jurídicas e entidades públicas, com exceção dos recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No entanto, é permitido receber doações de pessoas físicas, desde que os doadores não ocupem cargos públicos de livre nomeação e exoneração, nem exerçam empregos temporários no setor público, exceto se forem filiados a alguma agremiação partidária. 

O artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604 estabelece as principais informações que devem constar na prestação de contas dos partidos políticos. De acordo com a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TSE), é essencial que os partidos incluam, além das informações exigidas pela norma, os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimadas em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.

A ASEPA/TSE também esclarece que todas as receitas e despesas do partido devem ser realizadas por meio da conta bancária da própria agremiação. Isso impede que filiados ou outros interessados efetuem pagamentos diretamente, como o aluguel da sede ou faturas de serviços, além de evitar o uso de valores em espécie para tais transações. 

(Com informações do TRE/PI)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES