TSE começa hoje a debater novas resoluções para as eleições de 2024

Corte Eleitoral analisa 12 propostas de resolução, que detalham temas como propaganda eleitoral e uso de recursos públicos nas campanhas

TSE começa hoje a debater novas resoluções para as eleições de 2024 | Reprodução
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Nesta terça-feira, dia 27, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia a análise das propostas de normas destinadas a guiar as eleições municipais de 2024. Essas 12 sugestões abrangem diversos aspectos, desde a propaganda eleitoral até a prestação de contas dos candidatos, incluindo também a regulamentação do uso de recursos do fundo eleitoral e a fiscalização desses recursos. Uma das questões cruciais a ser debatida pela Corte Eleitoral é a incorporação e regulamentação do uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.

Adicionalmente, o conjunto de normas que vigorou no pleito anterior, como a restrição ao transporte de armas e munições nas 24 horas antes e depois da votação, está previsto para ser mantido neste pacote regulatório. A ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos, lidera o TSE durante as eleições deste ano. Caso a votação não seja concluída na terça-feira, o tema será retomado na sessão de quinta-feira.

As resoluções em análise foram submetidas a audiências públicas, resultando em 945 sugestões de aprimoramento por parte de partidos políticos, advogados, acadêmicos, associações e membros da sociedade civil. Conforme estipulado pela Constituição, cabe ao TSE a competência de regulamentar, isto é, de detalhar as normas aplicáveis às eleições.

Conforme a Lei de Eleições, essa tarefa deve ser finalizada até o dia 5 de março do ano da eleição. Os eleitores irão às urnas nos dias 6 de outubro (para o primeiro turno) e 27 de outubro (para o segundo turno, se necessário, em cidades com mais de 200 mil eleitores, para a escolha do prefeito), abrangendo os 5.568 municípios brasileiros. Nessa ocasião, serão eleitos prefeitos e vereadores.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Uma sugestão de resolução busca regular o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, exigindo que as peças publicitárias informem sobre o uso de recursos tecnológicos para manipulação de conteúdo. O descumprimento pode acarretar em crime eleitoral e multa. A proposta veda a divulgação de conteúdos fabricados e manipulados que possam desinformar, permitindo que as plataformas os removam mediante notificação. Além disso, as transmissões ao vivo de campanha serão consideradas atos públicos e devem seguir as normas de propaganda eleitoral na internet.

CONSULTAS POPULARES

Uma das resoluções mais abrangentes trata dos atos gerais da votação e consolida a alteração constitucional de 2021 que autoriza a realização de consultas populares locais (plebiscitos, referendos) simultaneamente às eleições. A norma estabelece que as propostas de consultas devem ser aprovadas e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito para ocorrerem conjuntamente com a eleição.

TRANSPORTE DE ELEITORES

As propostas do TSE incorporam a decisão do STF sobre o transporte público no dia da eleição, exigindo que o Poder Público providencie o serviço gratuitamente, com frequência equivalente aos dias úteis. Linhas especiais podem ser criadas para áreas remotas, incluindo a requisição de ônibus escolares. Não é permitida discriminação entre eleitores e propaganda eleitoral nos transportes coletivos. 

 CELULARES NA CABINE

As propostas em discussão mantêm a proibição de eleitores portarem dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados. Em caso de recusa, a pessoa será impedida de votar e a autoridade responsável pelo local de votação poderá solicitar intervenção policial para tomar as medidas necessárias.

TRANSPORTE DE ARMAS

O texto mantém a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições e nas 24 horas antes e depois do pleito, sob pena de prisão por porte ilegal de arma e possível acusação por crime eleitoral. 

ARMAS NO LOCAL DE VOTAÇÃO

Deve persistir a proibição do porte de armas dentro das seções eleitorais. Agentes de segurança devem manter uma distância de 100 metros do local de votação, sem acesso sem ordem judicial ou autorização do presidente da mesa, 48 horas antes e 24 horas depois da votação. Exceções incluem policiais convocados pela Justiça e aqueles que estão em serviço no dia da eleição e seguem diretamente para votar.  



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